Atendendo a determinação da Juíza Federal da 7ª Vara da Justiça Federal da Primeira Instância, este Conselho vem alertar aos médicos sobre o regular cumprimento da Resolução CFM 1.658/2002, complementada pela Resolução 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina, que normatiza a emissão de atestados médicos. Tal medida se faz necessária em virtude da observância por parte da Justiça Federal do não cumprimento da referida Resolução em particular pelos profissionais de PSF, bem como das freqüentes queixas apresentado pos advogados e pacientes tratando da recusa em se elaborar atestados nos moldes preconizados pela norma do CFM.

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