Por falta de leitos na rede estadual, hospitais privados terão de receber pacientes do SUS

O Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) está preocupado com a falta de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) nos hospitais públicos paraibanos, em função da pandemia da Covid-19. Nesta quarta-feira (13), foi publicada a Lei 11.686/2020, denominada de “Fila Zero”, no Diário Oficial do Estado (DOE), que determina que os hospitais privados da Paraíba estão proibidos de recusar pacientes encaminhados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo sem convênio com o programa, que tenham doenças originárias de pandemias, enquanto durar a decretação de calamidade pública no Estado.

“Nenhum paciente deve ficar sem atendimento e todos os esforços devem ser dirigidos para garantir assistência, não importando se em leitos do sistema público ou privado. Por outro lado, o distanciamento social foi implementado na Paraíba justamente para dar tempo às autoridades para se prepararem e garantirem atendimento à população. Um plano estadual foi anunciado com previsão de 208 leitos de UTI para a região metropolitana de João Pessoa. Lamentamos que o Governo do Estado só tenha conseguido, até o momento, entregar pouco mais da metade dos leitos de UTI prometidos”, disse o presidente do CRM-PB, Roberto Magliano de Morais.

“Diante do agravamento da crise, esta lei prevê que os leitos da iniciativa privada sejam utilizados. Mas temos informações de que os hospitais Unimed e Nossa Senhora das Neves também já estão com quase todos os leitos ocupados. É momento para todos se unirem e procurarem soluções. Não podemos negar atendimento aos pacientes, mas prover acesso aos hospitais é uma responsabilidade do poder público”, acrescentou o presidente do CRM-PB.

De acordo com a Lei, se não houver vaga nos leitos dos hospitais públicos, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) deve encaminhar os pacientes à rede privada. Os gastos com o paciente encaminhado serão remunerados de acordo com a tabela de valor estabelecido pelo Governo do Estado. Os hospitais privados só podem recusar os pacientes por “justo motivo”, ou seja, se comprovarem o preenchimento da capacidade máxima de atendimento na estrutura física do hospital.

Ainda conforme a Lei, de autoria do deputado Wilson Filho e aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), a multa para o seu descumprimento pode chegar a R$1,5 milhão. Os valores arrecadados com essas multas serão destinados unicamente ao tratamento de epidemias, pandemias ou endemias na Paraíba.

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