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Conselho Regional de Medicina

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NOTA DE DESAGRAVO
EM FAVOR DO MÉDICO TEÓGENES DE OLIVEIRA – CRM-PB 12.821

O Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba (CRM-PB), no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei nº 3.268/57 e seu Decreto Regulamentador nº 44.045/58; e conforme deliberado em Sessão Plenária Ordinária, realizada em 27/11/2024 às 19h30, vem a público DESAGRAVAR o médico TEÓGENES DE OLIVEIRA, inscrito no CRM/PB 12.821 e manifestar seu repúdio à postura da prefeitura do município de Uiraúna, que demitiu o médico desagravado, o qual estava de plantão, por este ter cumprido rigorosamente os protocolos éticos e normativos que regem a prática médica, negando-se a realizar uma remoção de paciente sem a devida regulação.

A atitude do médico, que se recusou a realizar uma remoção irregular, está em plena conformidade com a legislação e o Código de Ética Médica, já que uma transferência irregular pode colocar em risco a saúde e a vida de outros pacientes sob seus cuidados. Ademais, cabe destacar que a regulação de emergências, por meio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), é um mecanismo fundamental para garantir o uso racional e seguro dos recursos de saúde.

É inadmissível que um gestor público utilize seu cargo para punir aqueles que atuam em conformidade com os preceitos éticos e técnicos da medicina.

Reiteramos que a demissão de um médico por motivos alheios ao cumprimento de suas responsabilidades éticas e legais configura uma afronta aos princípios que regem o serviço público, à autonomia profissional e à dignidade da classe médica.

O CRM-PB repudia veementemente esse tipo de prática e atuará com as autoridades competentes na apuração do ocorrido, posto que não se pode admitir o desrespeito aos direitos dos profissionais de medicina quando no exercício da profissão.

Face ao exposto, o CRM-PB, por unanimidade, no uso das atribuições, acolhe a representação formulada, tornando público o desagravo do médico, TEÓGENES DE OLIVEIRA – CRM-PB 12.821 e repudia veementemente a imposição e constrangimentos perpetrados ao referido médico.

João Pessoa, 27 de novembro de 2024.

Bruno Leandro de Souza
Presidente do CRM-PB

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