26 de julho de 2011

O diretor de Fiscalização do Conselho Regional de Medicina (CRM), Eurípedes Mendonça, afirmou que Procon não tem competência legal, nem técnica para fiscalizar a lei estadual, sancionada na semana passada pelo governador Ricardo Coutinho, que dispõe sobre o tempo de espera para atendimento em hospitais e clínicas particulares do Estado. Segundo o médico, a norma em questão também entra em conflito com o Código do Consumidor e com uma portaria do Ministério da Saúde (MS), que determina como prioridade de atendimento as urgências e situações especiais (idosos e gestantes) e não a ordem de chegada do paciente.

Dos nove artigos da Lei Nº 9423/2011, Eurípedes questionou cinco, que não foram claros quanto ao que estavam determinando, ou não estão em conformidade com as normas da MS.  No artigo 1º, quanto à obrigatoriedade de prestar atendimento não ficou claro se inclui também as consultas médicas, além de ter excluído os estabelecimentos de saúde que demandam exames que não estão em hospitais e excluiu as unidades de saúde públicas e filantrópicas.

Para o diretor do CRM, o artigo 2º da lei, que ressalta os prazos que foram estabelecidos para atender os usuários, precisa ser revisto porque é contrário ao que estabelece o Código do Consumidor e a portaria do Ministério da Saúde quanto às prioridades de atendimento para gestantes e idosos. Já no artigo 4º, Eurípedes questiona se os hospitais dispõem de psicólogos, enfermeiros e assistentes sociais 24 horas para receberem os usuários como determina a lei.

Quanto ao descumprimento das determinações estabelecidas nesta norma que ficará a cargo do Procon Estadual, Mendonça ressalta que a competência é da Vigilância Sanitária e não do órgão como estabelece a lei. “O que o Procon pode ter acesso é a sala de espera dos hospitais, mas como vão saber se um equipamento está quebrado porque não tem competência técnica para isso, nem autorização legal para ter acesso às salas de exames”. Ainda dentro das observações, o diretor explica que não ficou claro na norma quais os equipamentos que podem apresentar problemas, já que exclui os equipamentos como tomógrafo e ultrasom.

O deputado Gervásio Maia explicou que os hospitais terão 60 dias para se adequar à norma.

Fonte: Gledjane Maciel (Correio da Paraíba)

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