Confira se sua empresa preenche os requisitos necessários para receber o desconto.

Informamos que o benefício está condicionado aos critérios estabelecidos na Resolução 2185/2018, abaixo arrolados:

– Pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo um deles obrigatoriamente médico;

– Que se enquadrem na primeira faixa de capital social (até R$ 50.000,00);

– Não possuam filiais;

– Constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas, realizadas em seu próprio consultório, sem a realização de exames complementares para diagnósticos;

– Possuam consultório próprio (ponto de contato não se enquadra);

– Não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros;

– Seus diretores técnico e clínico e sócios médicos deverão estar em situação cadastral regular, bem como quites com o pagamento das anuidades e da taxa de certificado de regularidade de exercícios anteriores;

– O certificado de inscrição de empresa (CIE) deverá estar dentro da validade.

Caso atenda todos esses critérios, a empresa está passível de receber o desconto, mas existem algumas informações relevantes na resolução 2158/2018. Sugerimos a leitura do documento disponível neste link: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2018/2185

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