31 de agosto de 2018

A sessão plenária do Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB), realizada no dia 4 de abril deste ano, aprovou o Parecer Consulta do conselheiro Marco Aurélio Smith, no qual foram respondidas as informações solicitadas pela Procuradoria da República no município de Monteiro (PB), sobre prescrição de medicamentos de referência e medicamentos genéricos.

No dia 8 de fevereiro deste ano, o CRM-PB recebeu ofício da Procuradora da República Janaína Andrade de Sousa solicitando informações sobre alguns questionamentos. Ela pediu que o Conselho explicasse a diferença dos efeitos de determinados medicamentos, se havia justificativa para o médico não prescrever o remédio similar, e qual a posição do CRM-PB quanto à autonomia do médico e a necessidade de padronização dos tratamentos para facilitar sua inclusão no orçamento.

O conselheiro parecerista Marco Aurélio Smith explicou que o médico que trabalha na rede pública de saúde não está obrigado a prescrever apenas os medicamentos constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), em detrimento de outros fármacos de referência, mas deve, conforme sua avaliação do caso dar preferência à prescrição daqueles.

“O questionamento tratava da ética na prescrição de medicamentos de referência em substituição aos medicamentos genéricos ou similares, existentes ou não na Rename. Cumpre-nos esclarecer que cabe ao médico decidir qual a melhor terapêutica empregada em cada caso, vez que ele é o profissional que assiste e acompanha o paciente, tendo conhecimento de suas particularidades e das necessidades que o tratamento exige para o restabelecimento de sua condição clínica”, disse o conselheiro em seu parecer.

Ele ainda explicou que, caso o médico prescreva medicação de referência, deve justificar as motivações de sua escolha e preencher as documentações necessárias para que o paciente requeira, junto ao poder público, os medicamentos que tem direito.

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