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A Resolução 2.381/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada no Diário Oficial em 20 de junho de 2024, normatiza e atualiza a emissão de documentos médicos no Brasil, esclarecendo o que cada documento representa e como deve ser preenchido. Ela revoga a Resolução CFM 1.658/2002, que regulamentava a emissão de documentos médicos.

A nova Resolução esclarece o que cada documento representa e como deve ser preenchido, trazendo definições específicas para os diferentes tipos de documentação. Considerando as responsabilidades dos médicos no âmbito civil, penal e administrativo, a nova Resolução proporciona mais segurança ao profissional.

Uma das principais mudanças da Resolução é que os pacientes terão que apresentar documento com foto para que o médico possa fornecer qualquer documento médico. É obrigatória também a identificação do médico (com CRM e RQE, se tiver).

A Resolução regulamenta a emissão de atestado médico de afastamento, atestado de acompanhamento, declaração de comparecimento, atestado de saúde, atestado de saúde ocupacional (ASO), declaração de óbito, relatório médico circunstanciado, relatório médico especializado, parecer técnico, laudo médico-pericial, laudo médico, solicitação de exames e resumo ou sumário de alta.

Apesar de um ano de sua publicação, ainda há dúvidas sobre o preenchimento e o que representa cada um destes documentos. Para saber mais como essas atualizações impactam a prática médica, acesse a Resolução CFM Nº 2.381/2024 no Portal do CFM (www.cfm.org.br).

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