João Pessoa, 15 de julho de 2015

Nos últimos cinco meses, a Corregedoria do Conselho Regional de Medicina (CRM-PB) instaurou 29 sindicâncias para apurar possíveis infrações éticas. De janeiro a maio, foram realizadas 9 sessões de julgamento, que analisaram 52 sindicâncias. Destas, 44 foram arquivadas e oito se transformaram em Procedimento Ético Profissional (PEP’s). De acordo com o levantamento do setor, até junho, foram promovidas 12 sessões de julgamento de PEP’s (com 12 processos julgados), recebidas 11 cartas precatórias e devolvidas 24.

De acordo com o corregedor do CRM-PB, Wilberto Trigueiro, as denúncias chegam através de diversos canais de atendimento, como a ouvidoria, protocolo e o  fale conosco do site do conselho . “Percebe-se que, em sua grande maioria, os problemas denunciados decorrem de maus resultados, em razão da gravidade do caso, tanto pela falta de estrutura dos serviços públicos de saúde, como por falhas na relação médico-paciente, pois a população, muitas vezes, não segue as orientações médicas durante o tratamento”, destacou o corregedor.

Para ele, além da boa relação médico-paciente, é importante que os médicos sempre esclareçam seus pacientes sobre a doença ou procedimento que será realizado, oferecendo atenção e preenchendo legivelmente todo o prontuário. “Sempre que possível também deverá ser obtido um termo de consentimento

informado, com detalhes do tratamento que será dispensado”, disse.
Wilberto Trigueiro explicou detalhadamente o trabalho da Corregedoria. Segundo ele, o  setor é o responsável pela apuração de denúncias de infrações éticas cometidas por médicos, no exercício da medicina. Após o recebimento das denúncias, a Corregedoria dar andamento as Sindicâncias e Processos Ético-Profissionais, propiciando o que for necessário para o trabalho apurativo dos Conselheiros que exerçam funções naqueles procedimentos.

“As denúncias de possíveis infrações éticas somente são recebidas pelo CRM com a devida identificação do denunciante, inclusive com sua assinatura. No momento da denúncia, deve o denunciante anexar o maior número de documentos comprobatórios, a fim de embasar a apuração dos fatos. Estando a denúncia completa e dentro do exigido pelo artigo 7º do Código de Processo Ético Profissional, esta obrigatoriamente se transformará em Sindicância”, explicou.  
Outra modalidade de denúncia é a “ex-officio”, onde o próprio Conselho detecta possíveis infrações éticas e determina a instauração de sindicância, ou quando o Regional recebe denúncias de outros órgãos, como Ministério Público, Procuradoria da República, Tribunais de Justiça, Comissões de Ética, Conselhos Tutelares, Delegacias de Polícia, dentre outros.

Wilberto Trigueiro disse que as sindicâncias são inquéritos administrativos simplificados. Nelas são solicitados esclarecimentos aos médicos que participaram do ato denunciado para esclarecer o ocorrido. Quem conduz os trabalhos de investigação é um Conselheiro Sindicante, nomeado pelo Presidente ou pelos Corregedores.
“O trabalho da Corregedoria é, primordialmente, de esclarecimento à população e de caráter educacional aos médicos, vez que, sempre que possível, busca a resolução não litigante das denúncias recebidas, por intermédio da propositura de Conciliações e realização de Termos de Ajustamento de Conduta entre as partes. Entretanto, quando há fortes indícios de infrações éticas de maior gravidade, sendo impossível a realização de um dos procedimentos acima mencionados, é imperiosa a apuração do ocorrido. Assim, o Conselheiro Sindicante fica responsável por elaborar um relatório conclusivo, apresentando os achados de sua apuração”, destacou.

Em seguida, este relatório é apresentado em uma Câmara de Julgamento de Sindicâncias, onde os conselheiros decidem se a sindicância será arquivada por falta de indícios de infração ética ou se será aberto um processo ético-profissional para apurar algum indício de infração. Os indícios devem ser devidamente individualizados, com a conduta tida como supostamente incoerente com a ética médica claramente descrita no relatório. Só assim é possível instaurar um processo ético-profissional, ocasião onde o médico é formalmente acusado de supostamente infringir um artigo do Código de Ética Médica (Res. CFM n.º 1.931/2009).

“Tanto os processos éticos quanto as sindicâncias têm seu andamento regulamentado pelo Código de Processo Ético-Profissional (Res. CFM n.º 2.023/2013), devendo obedecer estritamente o disposto naquela Resolução, sob pena de nulidade processual. Durante o processo ético-profissional, são garantidos o direito a ampla defesa e ao contraditório ao denunciado, podendo o médico indiciado, caso deseje, ser assistido por Advogado durante todo o transcorrer do processo”, explicou o corregedor.

Ao final da instrução processual, após serem ofertadas três oportunidades de defesa ao médico denunciad, quais sejam: defesa prévia, oitiva de testemunhas e do acusado e razões finais, são nomeados pela Presidência ou pela Corregedoria dois conselheiros responsáveis por elaborar relatórios de Relatoria e Revisória, respectivamente, demonstrando os achados durante a instrução processual e elaborando voto pela absolvição ou pela condenação do médico denunciado.

Com a conclusão dos relatórios, a Corregedoria determina a inclusão do processo ético na pauta de julgamentos do Tribunal de Ética Médica do Conselho Regional de Medicina. Notificam-se as partes para, querendo, comparecer à sessão, onde será concedida outra possibilidade de defesa ao(s) médico(s) denunciado(s), pois será concedido o prazo de quinze minutos, em um tempo de dez e outro de cinco minutos, para que o(s) médico(s) ou seu(s) procurador(es) faça uma sustentação oral.

Durante a Sessão Plenária de Julgamento, será debatido o processo ético, ocasião em que os conselheiros presentes farão questionamentos e ponderações acerca do caso em apreço. Ao final, após a apresentação dos relatórios dos conselheiros relator e revisor, será feita uma votação, onde será decidida a absolvição ou culpabilidade do(s) denunciado(s).

Sendo decidida a culpabilidade, será feita nova votação, onde se decidirá a apenação do médico, conforme disposto no artigo 22 da Lei n.º 3.268/1957, podendo ser desde uma simples advertência verbal até a cassação do registro no Conselho.

Desta forma, a Corregedoria procura colaborar pela preservação da ética médica, do bom prestígio da classe médica perante a sociedade, buscando auxiliar a população e os médicos a dirimir problemas referentes ao atendimento médico em nosso estado.

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