O ministro da Saúde, Agenor Álvares, assinou portaria que define critérios e procedimentos para que as empresas comuniquem ao Sistema Único de Saúde a lista dos trabalhadores que manipulam o amianto. As regras foram definidas na Portaria 1851, publicada no Diário Oficial da União. A nova regra determina que as indústrias também devem comunicar a listagem dos trabalhadores que, no passado, tiveram contato ou ficaram expostos ao amianto, substância considerada carcinogênica pela Organização Mundial de Saúde e pela Organização Internacional do Trabalho. “O amianto, em todos os seus tipos, causa agravos à saúde do trabalhador. Provoca doenças como a asbestose, que pode levar à morte por insuficiência respiratória, o endurecimento da pleura e tipos de câncer como o carcinoma broncogênico de pulmão e o mesotelioma de pleura”, explica o coordenador da Área Técnica de Saúde do Trabalhador, Marco Antônio Pérez. A portaria ministerial dá início ao acompanhamento sistematizado da ocorrência de doenças provocadas pela substância. A coordenadora da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto, Fernanda Giannasi, revela que o número de doentes do amianto tem crescido. “Nossa base de dados não está sistematizada. Por isto ainda mais importância tem a Portaria 1851, que vai organizar essas informações perdidas”, avalia. A maioria dos profissionais de saúde desconhece os prejuízos causados pela exposição à fibra. Além da publicação da portaria, o Ministério da Saúde vai promover capacitação desses profissionais para que saibam identificar e lidar com o problema. Substância proibida – O amianto é vedado no país desde 1995. No entanto, diante das propriedades de alta resistência da fibra ao calor e a impactos diversos, a variedade chamada crisotila foi permitida a partir do Decreto 2.350, de 1997. A substância é utilizada na fabricação de telhas e pastilhas de freio. Há normas para uso seguro do produto, como o cumprimento das condições estabelecidas por leis federais, estaduais e municipais relativas ao controle ambiental, de saúde e segurança no trabalho e de saúde pública. É necessário também o registro no cadastro de usuário no Ministério do Trabalho. Informações completas e anuais – As empresas serão obrigadas a informar anualmente a listagem de trabalhadores expostos às atividades de extração, industrialização, utilização, manipulação, comercialização, transporte e destinação final de resíduos do amianto, assim como aos produtos e equipamentos que contenham a substância. “Com as informações, vai ser possível ao SUS o acompanhamento das pessoas submetidas ao amianto, melhorando a prevenção e o tratamento de doenças que vierem a ocorrer”, prevê o coordenador de Saúde do Trabalhador. A lista deve conter informações como dados da empresa e do empregado, além dos exames realizados, incluindo radiografia de tórax e prova de função pulmonar, com o diagnóstico do profissional de saúde. Ela deve ser enviada pelas empresas, preferencialmente por meio eletrônico, até o primeiro dia útil do mês de julho. Receberão os dados a Secretaria Municipal de Saúde, o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador ou o Serviço de Vigilância à Saúde do SUS, onde a empresa está situada. As empresas que descumprirem as normas de segurança terão o alvará de funcionamento automaticamente cancelado e paralisado o fornecimento de materiais. Mais informações Assessoria de Imprensa do Ministério da Saúde

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