Os resultados das eleições para escolha dos novos conselheiros que representarão seus estados no Conselho Federal de Medicina (CFM) no quinquênio 2014/2019 já são conhecidos em todo o país.

O nome dos conselheiros efetivos e suplentes que receberam a maior votação em cada Estado aguardam ainda homologação do CFM, que deve acontecer na próxima reunião plenária, dia 25 de setembro.

O mandato dos novos membros do CFM terá duração de cinco anos e será meramente honorífico, com a posse em 1º de outubro de 2014 e encerramento em 30 de setembro de 2019.

Confira abaixo os nomes dos vencedores em cada estado:

CONSELHEIROS FEDERAIS DE MEDICINA ELEITOS – GESTÃO 2014/2019

UF REPRESENTANTES DOS ESTADOS
   
AC Dilza Teresinha Ambros Ribeiro – efetivo
Renato Moreira Fonseca – suplente
   
AL Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti – efetivo
Alceu José Peixoto Pimentel – suplente
   
AP Maria das Graças Creão Salgado – efetivo
Dorimar dos Santos Barbosa – suplente
   
AM Júlio Rufino Torres – efetivo
Ademar Carlos Augusto – suplente
   
BA Jecé Freitas Brandão – efetivo
Otávio Marambaia dos Santos – suplente
   
CE Lúcio Flávio Gonzaga Silva – efetivo
José Albertino Souza – suplente
   
DF Rosylane Nascimento as Merces Rocha – efetivo
Sérgio Tamura – suplente
   
ES Celso Murad – efetivo
Paulo Antônio de Mattos – suplente
   
GO Salomão Rodrigues Filho – efetivo
Lueiz Amorim Canedo – suplente
   
MA Abdon José Murad Neto – efetivo
Nailton José Ferreira Lyra – suplente
   
MT José Fernando Maia Vinagre – efetivo
Alberto Carvalho de Almeida – suplente
   
MS Mauro Luiz de Britto Ribeiro – efetivo
Luís Henrique Mascarenhas Moreira – suplente 
   
MG Hermann Alexandre Vivacqua von Tiesenhausen – efetivo
Alexandre de Menezes Rodrigues – suplente
   
PA Hideraldo Luís Souza Cabeça – efetivo
Léa Rosana Viana de Araújo e Araújo – suplente
   
PB Dalvélio de Paiva Madruga – efetivo
Norberto José da Silva Neto – suplente
   
PE Carlos Vital Tavares Corrêa Lima – efetivo
Adriana S. Carneiro da Cunha – suplente
   
PR Donizette Dimer Giamberardino Filho – efetivo
Lisete Rosa e Silva Benzoni – suplente
   
PI Leonardo Sérvio Luz – efetivo
Lia Cruz Vaz da Costa – suplente
   
RJ Sidnei Ferreira – efetivo
Márcia Rosa de Araújo – suplente
   
RN Jeancarlo Fernandes Cavalcante – efetivo
Luís Eduardo Barbalho de Melo – suplente
   
RS Claudio Balduíno Souto Franzen  – efetivo
Antônio Celso Koehler Ayub – suplente
   
RO José Hiran da Silva Gallo – efetivo
Luiz Antônio de Azevedo Accioly  – suplente
   
RR Wirlande Santos da Luz – efetivo
Alexandre de Magalhães Marques – suplente
   
SC Anastácio Kotzias Neto – efetivo
Wilmar de Athayde Gerent – suplente
   
SP Jorge Carlos Machado Curi – efetivo
Ruy Yukimatsu Tanigawa – suplente
   
SE Henrique Batista e Silva – efetivo
Rosa Amélia Andrade Dantas – suplente
   
TO Nemésio Tomasella de Oliveira – efetivo
Pedro Eduardo Nader – suplente

A Lei 3.268/57, que dispõe sobre os conselhos de medicina, também prevê, além dos representantes de cada Estado da Federação e do Distrito Federal, um representante e respectivo suplente indicado pela Associação Médica Brasileira (AMB). São eles: Aldemir Humberto Soares (efetivo) e Newton Monteiro de Barros (suplente).

Saiba mais:

O cronograma das eleições foi estabelecido pela Resolução CFM 2.024/13, aprovada em agosto do ano passado, mas as datas das eleições, dentro do período estabelecido, ficaram a critério de cada conselho regional de medicina (CRM).

 As eleições foram realizadas no dia 25 de agosto em 17 estados; dias 25 e 26 de agosto em cinco; de 25 a 27 em três, e apenas no dia 27 em dois. A data foi escolhida por cada CRM, assim como os nomes dos candidatos.

A votação ocorreu de três formas: presencial, por correspondência ou mista. Para o voto por correspondência, cada CRM teve de enviar o material para a casa dos eleitores até o dia 5 de agosto. Só será considerado válido o voto que tiver a chancela da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A correspondência precisou chegar até às 18h da data limite do encerramento das eleições. (mantenha seu endereço atualizado)

Foram obrigados a votar médicos em pleno gozo dos direitos políticos e profissionais inscritos no CRM. Não puderam votar médicos em débito com a entidade. A participação no pleito foi facultativa para os profissionais com mais de 70 anos.

Fonte: CFM

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