A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira, com emenda, o Projeto de Lei 4403/04, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que permite o aborto nos casos de fetos anencéfalos (sem cérebro), alterando o Código Penal. A deputada classifica esse tipo de interrupção da gravidez como aborto terapêutico. A prática seria autorizada nos casos em que haja evidência clínica de que o feto apresenta anomalia grave e incurável, sem chances de vida fora do útero. Na opinião do relator da matéria na comissão, deputado Rafael Guerra (PSDB-MG), a proposta garante um direito feminino. “Cabe à lei garantir o direito de opção da mulher, não restringindo sua autonomia e liberdade de escolha, em uma situação em que a vida do nascituro está irremediavelmente comprometida”, avaliou. Restrição O parlamentar, no entanto, considerou necessário deixar claro no texto que a lei só vale para os casos de anencefalia, excluídas todas as outras anomalias incuráveis. Para tanto, apresentou uma emenda. “Se o anencéfalo é um morto cerebral, não podemos afirmar o mesmo de fetos portadores de outras anomalias que são graves, irreversíveis e que até podem chegar a ser incompatíveis com a vida, como algumas alterações cromossômicas. Essas patologias, por mais graves que sejam, não podem ser igualadas à condição da anencefalia, que é equiparável à morte cerebral”, justificou. Legislação A legislação atual permite o aborto em dois casos: quando não há meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez for resultado de estupro. Fora dessas duas possibilidades, a interrupção é considerada crime, com pena que varia de um a três anos de detenção para a gestante que provocar ou consentir que provoquem o aborto. Em setembro de 2004, o Conselho Federal de Medicina através da Resolução 1.752/04, concedeu autorização ética do uso de órgãos e/ou tecidos de anencéfalos para transplante, mediante autorização prévia dos pais. Tramitação A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ir a Plenário. Fonte: Agência Câmara

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