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O Conselho Federal de Medicina (CFM) solicitou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta quarta-feira (17), a imediata revogação do ato que autoriza a inclusão do enfermeiro como prescritor de antibióticos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), plataforma que monitora a entrada e saída de substâncias controladas em farmácias no Brasil.

A prescrição de medicamentos pressupõe a determinação de prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico, atividade que é de competência privativa do médico, como define a Lei nº 12.842/2013, e para a qual enfermeiros não têm conhecimento nem competência técnica para realizá-la, visto que não faz parte de sua formação.

A mudança feita pela Anvisa já está em vigor no país e é um risco concreto à saúde da população. Durante mais de 10 anos, o Brasil tem se dedicado a reduzir o uso inadequado de antimicrobianos e o CFM alerta que a banalização dessa prescrição tem efeitos nocivos à saúde: aumento de internações, permanências hospitalares mais longas, maior mortalidade e elevação de custos assistenciais.

A resistência aos antibióticos é hoje uma das 10 maiores ameaças à saúde pública global, enquanto a adoção de medidas de controle e uso racional é custo-efetiva e salva vidas.

Além de colocar a população e os sistemas de saúde em risco, ao ampliar a atuação profissional dos enfermeiros além do que permite um ato administrativo, a Anvisa também desrespeita a legislação brasileira, já que a prescrição de antibióticos está fora dos limites legais da profissão, não é de exercício do enfermeiro e não encontra respaldo jurídico, conforme reconhece a própria Procuradoria Federal junto ao órgão regulador em distintos pareceres, inclusive em manifestações feitas no âmbito do Congresso Nacional.

A própria Procuradoria Federal junto à Anvisa afirma, por meio do Parecer Consultivo 97/2007 e da Nota Consultiva 68/2012, que “a Anvisa não detém competência para resolver questões relacionadas ao exercício da profissão”.

A modificação no SNGPC ainda permite que a prescrição de medicamentos por enfermeiros se dê sem mecanismos de fiscalização, legitimando uma ação irrestrita e sem controle.

Assim, o CFM reitera que, ao ampliar prescrições fora de protocolos e sem governança diagnóstica, a Anvisa transfere aos sistemas de saúde o ônus de uma decisão administrativa que também afronta a Constituição Federal, sendo urgente sua revogação, a fim de restabelecer a coerência com a política nacional de uso racional de antimicrobianos e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Brasília, 17 de setembro de 2025
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

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