Uma Comissão Especial do Conselho Federal de Medicina (CFM) está revisando a prática da telemedicina no país, hoje regulamentada pela Resolução CFM nº 1.643/02. O grupo, que se reuniu três vezes entre junho e julho, apresentará minuta de resolução para ser discutida pelo Plenário da autarquia nos próximos meses. A proposta é que se tenha uma norma ética, técnica e segura para a prática da telemedicina no Brasil.⠀

Cinco princípios devem nortear a elaboração da nova resolução de telemedicina do CFM. O primeiro é a relevância da relação médico-paciente. “Esse é o principal valor da profissão médica, e é por meio dessa relação que se estabelece a necessária confiança. O padrão-ouro é o atendimento presencial. A telemedicina tem que vir como uma tecnologia, visando principalmente facilitar o acesso”, afirma o 1º vice-presidente do CFM e coordenador da Comissão Especial, Donizetti Giamberardino Filho.⠀

De acordo com o dirigente, a telemedicina “pode, por exemplo, transferir conhecimentos entre centros médicos, ou ainda evitar deslocamento de pessoas que viajam 400 quilômetros só para ter uma receita. São coisas que podem ajudar a melhorar o sistema de saúde coletivo e o próprio Sistema Único de Saúde (SUS)”.⠀

Outro princípio é o papel central do médico. A norma deverá garantir que a telemedicina ofereça acesso, conhecimento e qualidade no atendimento, mas não substitua a figura presencial do médico. Outra preocupação do CFM é garantir que a norma traduza a telemedicina apenas como ferramenta facilitadora do acesso à saúde.⠀

A ética médica e outros detalhes, como a preservação da privacidade de dados e do prontuário do paciente, também têm sido estudados pela comissão. “A primeira consulta precisa ser presencial para garantir diagnóstico e prescrição mais efetivos após a anamnese e o exame físico. Temos que ter muito cuidado com a impessoalidade”, explicou o coordenador.⠀


Mais informações: portal.cfm.org.br

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