O Conselho Federal de Medicina prorrogou por 30 dias a suspensão dos prazos processuais de Sindicâncias e Processos Ético-Profissionais, assim como audiências, atos instrutórios e sessões de julgamento. O novo prazo se encerra no dia 21 de maio.
A medida é válida para todos os Conselhos Regionais de Medicina e foi oficializada por meio da Portaria CFM nº 75/2020.
Durante o período de suspensão das atividades poderá ser realizada a apreciação do relatório de Sindicâncias, Interdição Cautelar e seus respectivos recursos por videoconferência, conforme a Resolução CFM Nº 2275/2020.