O Conselho Federal de Medicina (CFM) editou portaria estendendo até o dia 20 de agosto a suspensão dos prazos processuais nos processos ético-profissionais e sindicâncias.
Conforme a portaria, podem ser realizadas, por meio eletrônico, audiências, sessões de julgamentos e atos instrutórios.
A norma também permite a apreciação de relatório de sindicância, da interdição cautelar e seus respectivos recursos, bem como o julgamento de processo ético-profissional e outros processos administrativos.
A Portaria CFM nº 107/2020 pode ser acessada aqui.