Entra em vigor em de outubro a Resolução 2.069/14 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que padroniza a forma de identificação dos médicos nos estabelecimentos de assistência médica e de hospitalização em todo o território nacional. A norma foi publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de abril deste ano e prazo estimulado para entrar em vigor foi de 180 dias.

A resolução padroniza placas, impressos, vestimentas, crachás, carimbos e demais utensílios utilizados nos serviços de saúde públicos e privados e determina que “É dever do médico, quando em serviço em seus locais de trabalho, se identificar como MÉDICO, em tipo maiúsculo, quando detentor apenas da graduação e, quando especialista registrado no CRM, acrescer o nome de sua ESPECIALIDADE, também em tipo maiúsculo”.

De acordo com a norma, o uso dos termos “doutor” e “doutora” antecedendo o nome, bem como suas abreviaturas “dr.” e “dra.”, é facultado, já que é um direito consuetudinário. A resolução deve ser aplicada em todos os documentos médicos, placas de identificação, bolsos ou mangas em batas ou roupas que utilize como fardamento de trabalho, além de crachás e carimbos, ou qualquer outro dispositivo que seja utilizado para sua identificação profissional.

A Resolução 2.069/14 é válida em todo o território nacional e entra em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União – o que ocorreu em 29 de abril deste ano. Para conhecer a íntegra da norma, acesse o site do CFM.

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