O Conselho Federal de Medicina (CFM) protocolou, no dia 20 de março, ação judicial para anular a Resolução nº 05/2025, publicada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autoriza os farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição.
No entendimento do CFM, o ato do CFF viola a Lei nº 12.842/2013, que estabelece atividades privativas do médico, além de ampliar ilegalmente a competência dos farmacêuticos; reeditar uma medida semelhante já derrubada pelo próprio Judiciário e colocar em risco a saúde da população.
“É dentro deste contexto, de preservar e resguardar interesses coletivos da sociedade, que o CFM busca o Poder Judiciário a fim de impedir que a saúde da população seja prejudicada ou ameaçada”, pontua o CFM na ação civil pública protocolada na Justiça do Distrito Federal.
O CFM argumenta que os farmacêuticos não têm atribuição legal nem preparação técnica médica para identificar doenças, definir tratamentos e medidas para restabelecer a saúde de pessoas acometidas das mais diversas doenças. “Tal situação, como se demonstra, é claramente causadora de danos à coletividade, podendo gerar prejuízos irremediáveis à saúde pública brasileira”, ressalta, afirmando que os farmacêuticos não têm formação acadêmica e preparo técnico específico para identificação de doenças e determinação de tratamentos eficazes.
A ação cita ainda que, em novembro de 2024, a Justiça Federal do Distrito Federal já havia declarado a ilegalidade da Resolução CFF nº 586/2013, que autorizava a prescrição de medicamentos por farmacêuticos, seja com ou sem prévia prescrição médica. “Curiosamente, em menos de quatro meses após a prolação da sentença, o mesmo Conselho de Farmácia deliberou e publicou análoga matéria autorizando o farmacêutico a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição médica, além de autorizar outros procedimentos médicos. Verifica-se indisfarçável propósito em subverter a ordem jurídica para manter vigente o conteúdo material da sua Resolução CFF nº 586/2013”, ressalta o CFM.
Na ação, o Conselho Federal de Medicina afirma que o farmacêutico pode até ser um profundo conhecedor da composição química dos medicamentos, mas não tem os conhecimentos médicos necessários para a realização de anamneses, diagnóstico de doenças e indicação de tratamentos e de outros procedimentos médicos típicos e correlatos. É simplesmente desprovido de qualquer razoabilidade ter um profissional responsável pela gestão da farmácia e que também terá atribuições para prescrever medicamentos e atuar em outros atendimentos à saúde”, diz.
Para o CFM, é destituído de qualquer ética permitir que o farmacêutico, empregado ou até mesmo proprietário de farmácias e drogarias possam prescrever medicamentos e prestar atendimento médicos diretamente aos pacientes-consumidores.