Profissionais médicos e instituições de tratamento médico, clínico, ambulatorial ou hospitalar devem fornecer os prontuários médicos de paciente falecido aos seus familiares. A recomendação nº 03/2014, publicada em 28/03/2014, do Conselho Federal de Medicina, é resultado da Ação Civil Pública, que tramita na 3ª Vara Federal de Seção Judiciária do Estado de Goiás e concedeu tutela antecipada determinando que o CFM orientasse os profissionais médicos sobre o assunto.

De acordo com a decisão, médicos e instituições hospitalares “devem fornecer o atestado médico quando solicitados pelo cônjuge/companheiro sobrevivente do paciente morto, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, colaterais até o quarto grau, desde que documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária”.

O Conselho Federal de Medicina defende a ideia de que o sigilo médico deve ser respeitado e, que o fornecimento dos prontuários devem ocorrer da forma preconizada conforme as recomendações, em observância ao Código de Ética Médica e à Resolução CFM n.º 1605/2000. O CFM informa ainda que está buscando a reforma da decisão liminar em questão para reverter a decisão.

Veja a recomendação na íntegra

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