Atendendo à consulta da Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas quanto à prova técnica simplificada no campo da perícia médica, o Conselho Federal de Medicina emitiu parecer no dia 9 de julho informando que é vedado ao médico a realização da perícia sem exame direto do periciando ou sua substituição por prova técnica simplificada, em ações judiciais em que sejam objetos de apreciação pericial a avaliação de capacidade, dano físico ou mental, nexo causal, definição de diagnóstico ou prognóstico.⠀

No parecer, o CFM informa que a manifestação médica pericial acerca de modalidades de dano pessoal, capacidade e invalidez só pode ser concluída após o exame pericial completo, ou seja, anamnese pericial, avaliação física presencial e análise de exames complementares. O médico perito judicial que utiliza recurso tecnológico sem realizar o exame direto no periciando afronta o Código de Ética Médica e demais normativas emanadas do CFM.

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