O diretor do Conselho Federal de Medicina, Gerson Zafalon Martins, participou, no último dia 25, de reunião, no Ministério da Saúde, com a presença do Ministro da Saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde, do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde e do Conselho Federal de Enfermagem a fim de buscar entendimento quanto às atividades do médico e do enfermeiro na Atenção Básica. Ficou acordado uma nova redação consensual ao anexo I, item 2, da Portaria GM 648/2006, reafirmando a importância do trabalho em equipe para garantir a assistência integral à população: Do Enfermeiro: I – realizar assistência integral aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários. II – realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações, observadas as disposições legais da profissão e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, gestores estaduais, municipais ou Distrito Federal. Do Médico: VIII – Compete ao médico acompanhar a execução dos Protocolos, devendo modificar a rotina médica, desde que existam indicações clínicas e evidências científicas para tanto; IX – Na eventualidade da revisão dos Protocolos ou criação de novos Protocolos, os Conselhos Federais de Medicina e Enfermagem, e outros Conselhos, quando necessário, deverão participar também da sua elaboração. Os signatários da nota entendem que, pela mesma Portaria, a implantação das Equipes da Saúde da Família tem como pré-requisito a existência de equipe multiprofissional composta por, no mínimo médico, enfermeiro, auxiliar ou técnico de enfermagem e agentes comunitários de saúde. Redação: Patricia Alvares Com informações do Ministério da Saúde.

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