O Conselho Federal de Medicina publicou, no último dia 17 (17/01/07), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 1811, que estabelece normas éticas para a utilização da anticoncepção de emergência como método alternativo para a prevenção da gravidez. Segundo a Resolução, cabe ao médico a responsabilidade pela prescrição da anticoncepção de emergência como medida de prevenção, visando interferir no impacto negativo da gravidez não planejada e suas conseqüências para a saúde pública. O uso da pílula não pode ser considerado uma forma de aborto. O corregedor do CFM, Roberto Luiz d’Ávila, esclarece que a anticoncepção de emergência – conhecida popularmente como pílula do dia seguinte – é um remédio à base de hormônios que dificulta o acesso do espermatozóide ao óvulo, não chegando a ocorrer à fecundação. “O método pode ser utilizado em qualquer etapa da vida reprodutiva e fase do ciclo menstrual na prevenção da gravidez e, em caso de ocorrência de fecundação, não haverá interrupção do processo gestacional”, ressalta d’Ávila. Regulamentada em norma técnica do Ministério da Saúde desde 1996 para uso em ações de Planejamento Familiar, a contracepção de emergência não é considerada um método de primeira escolha ou de rotina, pois não previne doenças sexualmente transmissíveis como os preservativos. Fonte: Assessoria de Imprensa do CFM

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