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A Resolução 2.330/2023 do Conselho Federal de Medicina, publicada no Diário Oficial do dia 15 de março, passa a considerar a auditoria médica e a ultrassonografia geral como dois novos campos de atividade na medicina. A Resolução atualiza a lista de especialidades médicas e áreas de atuação reconhecidas pela comissão Mista de Especialidades (CME).

A Resolução trouxe mudanças também na área de atuação em Endoscopia Respiratória. A partir de agora, os que tiverem o título em pediatria com certificado de atuação em Pneumologia Pediátrica também poderão obter o certificado nesta área.

A Resolução CFM regulamentou ainda os períodos exigidos para obtenção do certificado em determinadas especialidades e áreas de atuação. As atualizações contemplam as especialidades Clínica Médica, Medicina Esportiva, Medicina Intensiva e Radioterapia, além das áreas de atuação em Cirurgia do Trauma, Ecocardiografia, Eletrofisiologia Clínica Invasiva, Medicina Aeroespacial, Medicina Paliativa, Neurofisiologia Clínica e Radiologia Intervencionista e Angioradiologia.

Por fim, a Resolução 2.330/2023 trouxe uma última atualização. Com a criação da área de atuação em Ultrassonografia Geral, foi excluída a especialidade em Diagnóstico por Imagem – atuação exclusiva: Ultrassonografia Geral.

A íntegra da Resolução pode ser acessada no portal www.cfm.org.br

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