No dia 12 de novembro, o Conselho Federal de Medicina apresentou aos conselhos regionais as novas regras que orientam as ações de fiscalização em todo o país. O projeto piloto de informatização da fiscalização foi realizado na Paraíba e no Rio Grande do Sul, com a substituição da caneta e papel por tablets, aumentando a agilidade do processo. A fiscalização realizada na Unidade Básica de Saúde da Torre II, em João Pessoa, através do novo processo, foi transmitida para a reunião de conselheiros no CFM, neste dia 12.

Como parte do processo de modernização das suas atividades de fiscalização, os CRMs também contarão com instrumentos mais ágeis para fazer as visitas. Nos tablets estarão os formulários e check lists a serem preenchidos. Após as vistorias, os resultados serão remetidos para uma base de dados, centralizada no CFM, que terá acesso ao conteúdo das visitas de fiscalização de forma online e digitalizada. Essa rotina permitirá, entre outros pontos, elaboração de estudos e levantamentos sobre carências e necessidades comuns ao sistema.

O diretor de fiscalização do Conselho Regional de Medicina da Paraíba, Eurípedes Mendonça, ressaltou a informatização como um dos grandes avanços da Resolução 2.056/12 do CFM. “Agora, com o software da fiscalização sendo instalado nos tablets, será possível emitir o laudo logo após o término da vistoria. O que antes levava horas para ser feito, agora ficará pronto em poucos minutos”, disse.

O CFM vai encaminhar para cada CRM tablets com o programa instalado, além de máquinas fotográficas. Com essa medida, o CFM pretende que os demais conselhos sigam os passos da Paraíba e do Rio Grande do Sul, os mais produtivos na realização de fiscalizações em ambientes médicos.

Resolução do CFM

As diretrizes – estabelecidas pela Resolução CFM 2.056/13, publicada no Diário Oficial no dia 12 de novembro – trazem uma lista mínima, com a descrição de equipamentos e de infraestrutura necessários para o funcionamento de consultórios e ambulatórios médicos, como os postos de saúde (mais conhecidos como UBSs).

A Resolução também traz um modelo básico de como deve ser um relatório pericial e ressalta a necessidade de o médico-perito ter condições de realizar seu trabalho. De acordo com o modelo estabelecido pelo CFM, o perito deve registrar, por exemplo, a história pessoal e médica do periciado, além de realizar exames físicos e fazer o diagnóstico.

Deve, também, responder de forma clara e objetiva as perguntas que foram feitas no processo. “É preciso oferecer um quadro completo. Mesmo que seja apenas um dedo quebrado, é preciso contar toda a história, até para evitar problemas futuros”, aconselha 3º vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Emmanuel Fortes.

O descumprimento dos itens elencados nas vistorias em consultórios e ambulatórios gerará cobrança de soluções junto aos gestores de saúde, a ser feito pelas entidades. Relatórios com as conclusões serão também encaminhadas a outras autoridades, como Tribunais de Contas, Ministério Público, Poder Legislativo, entre outros. Com isso, espera-se estimular a tomada de decisões que leve à qualificação da assistência e a melhora das condições para o exercício da Medicina.

Interdição ética

A interdição ética proíbe o médico de trabalhar no local enquanto não forem oferecidas condições mínimas de trabalho. Geralmente ela só ocorre em casos extremos e após o CRM ter notificado o gestor preliminarmente. Mas há casos em que ela é feita na primeira visita do fiscal. “Se um consultório não tem porta, por exemplo, ele é interditado imediatamente, pois não está garantindo a privacidade do paciente”, explica Eurípedes Souza.

A medida é adotada pelo CRM, mas os próprios médicos podem suspender seus trabalhos, se considerarem que não têm condições de trabalhar no local. Para tanto, o corpo clínico deverá entrar em contato com o CRM, que após ir ao local poderá concordar, ou não, com a suspensão. As experiências do Rio Grande do Sul e da Paraíba mostram que as interdições e suspensões têm contribuído para a melhoria das condições dos hospitais. “Com exceção dos problemas relacionados ao quadro pessoal, cuja solução demanda a realização de concursos, nos demais casos os gestores públicos têm se mobilizado para encontrar alternativas”, aponta Eurípedes Souza.

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