A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, no último dia 20, o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 1/03, do deputado Roberto Gouveia (PT-SP), que define os percentuais mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados e municípios em ações e serviços públicos de saúde. A proposta regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal. Pelo texto aprovado, caberá à União aplicar 10% de suas receitas correntes brutas no setor de saúde. Os estados e o Distrito Federal aplicarão 12% da arrecadação de impostos, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos municípios. Por fim, caberá aos municípios aplicar pelo menos 15% de sua arrecadação de impostos. O relator, deputado José Pimentel (PT-CE), defendeu a aprovação do projeto de Gouveia e dos PLPs 159/04, do deputado Geraldo Resende (PPS-MS); e 181/04, do deputado Rafael Guerra (PSDB-MG), que tratam do mesmo assunto. Despesas de saúde A proposta aprovada considera como despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde. Essas despesas incluem os seguintes serviços: – vigilância em saúde; – atenção integral e universal à saúde; – capacitação do pessoal do Sistema Único de Saúde (SUS); – desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições do SUS; – produção, aquisição e distribuição de matérias-primas específicas dos serviços de saúde do SUS, como medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; – ações de manejo ambiental vinculadas diretamente ao controle de vetores de doenças; e – remuneração de pessoal ativo em exercício na área de saúde, incluindo encargos sociais, mas não o pagamento de inativos e pensionistas, inclusive os de saúde. Tramitação O projeto ainda será votado pelo Plenário da Câmara. Se aprovado, seguirá para o Senado. Reportagem – Newton Araújo Jr. Edição – Noéli Nobre Fonte: Câmara dos Deputados

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