O CFM e a AMB, frente à recente decisão da FENAM de cobrar contribuição extraordinária para fins de “Implantação da CBHPM”, vêm perante os médicos brasileiros apresentar o seguinte posicionamento: 1 – A cobrança de contribuição extraordinária da FENAM está sendo realizada sem a anuência do CFM e da AMB; 2 – Esta cobrança nunca foi discutida e tampouco recebeu autorização da Comissão Nacional para Implantação da CBHPM, da qual as entidades médicas, incluindo a FENAM, fazem parte; 3 – A CBHPM tem o seu custo, desde a implantação, orçado e mantido, exclusivamente, pelo CFM e pela AMB a partir da contribuição dos médicos brasileiros para estas entidades. Não há, portanto, qualquer justificativa de cobrança pela FENAM para sua implantação; 4 – A fim de facilitar o funcionamento da FENAM, o CFM tem adotado posicionamento de não cobrar daquela entidade e seus Sindicatos o valor de 20% do imposto sindical que por força da Lei 3.268/57 pertence ao CFM; 5 – Desta forma, as entidades signatárias consideram injustificável sobre qualquer aspecto a cobrança de contribuição realizada pela FENAM. Brasília-DF, 9 de junho de 2005. Dr. ELEUSES VIEIRA DE PAIVA Presidente da AMB Dr. EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE Presidente do CFM

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