A lei do ato médico, que brevemente será aprovada no Congresso Nacional, não anula os decretos e leis que regulamentam as vossas profissões. Nenhum médico, obediente aos princípios do Código de Ética, pretende obturar dentes, manipular produtos farmacêuticos, executar técnicas fisioterápicas, corrigir distúrbios da voz, responsabilizar-se por assistência dietoterápica ou outros serviços das vossas profissões, já regulamentadas por decretos e leis. A história da Medicina remonta há 25 séculos passados, sendo justo que, na alvorada deste milênio, os médicos brasileiros exijam uma legislação que delimite as suas responsabilidades exclusivas ou compartilhadas. A medicina existe porque existem doenças. E o médico de hoje, com uma formação acadêmica de seis anos, complementada com residência médica de dois a quatro anos, programas permanentes de atualização e educação continuada, é o profissional habilitado e competente para o diagnóstico e o tratamento das enfermidades. Em momento algum será possível deixar de reconhecer, admirar e valorizar os parceiros das equipes multidisciplinares, que atenderam a vocação para, ao lado do médico, zelar pelo bem estar e pela saúde do ser humano. As entidades médicas não reivindicam concessões gratuitas ou privilégios, mas não abdicam da sua responsabilidade de dizer NÃO quando, nas equipes de saúde, faltar um médico ou quando se instituírem modelos assistenciais potencialmente perigosos, patrocinados por gestores interessados em economizar recursos à custa da população socialmente desfavorecida. Apenas aos pobres recomendam casas de parto, alguns programas do tipo PSF com profissionais vestidos de branco, exigindo o tratamento de doutor, ingenuamente imaginando-se capazes de diagnosticar e medicar, mas, na verdade, desafiando a natureza e colocando em risco preciosas vidas humanas, carentes da competência de um médico. É preciso dizer NÃO àquelas equipes do PSF que dispensam médicos. É preciso dizer NÃO à prática do ato médico sem médico, no Brasil e no mundo. A população precisa conscientizar-se para rejeitar, dizer NÃO AO ATO MÉDICO SEM MÉDICO e SIM AO ATO MÉDICO, com médico e com os demais profissionais não médicos que se fizerem necessários para colaborar, de forma multidisciplinar, em prol do bem estar e saúde do ser humano. Carlos Alberto Fernandes Ramos, Médico Patologista. CRM-PB 1943

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