Cerca de 50 mil crianças e adolescentes desaparecem todos os anos no Brasil e estima-se que em torno de 10% jamais serão encontrados. A maioria deles terminam envolvidos nas possibilidades criadas pelo tráfico de pessoas – adoções irregulares, trabalhos forçados, redes de pornografia e prostituição, violência intrafamiliar e filicídio ou mesmo comércio de órgãos.

Para direcionar médicos pediatras e famílias, a Sociedade Brasileira de Pediatria e o Conselho Nacional do Ministério Público produziram um documento com uma série de recomendações para ajudar a reduzir estas estatísticas e evitar que outros casos ocorram. O objetivo é engajar a sociedade e os médicos, já que, por algum momento, estas crianças e adolescentes devem passar por atendimentos em postos de saúde ou consultórios.

A Sociedade Paraibana de Pediatria vem divulgando a campanha entre os profissionais do estado e conta com o apoio do Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba (CRM-PB).

10 RECOMENDAÇÕES AOS PEDIATRAS:
1. Sensibilize a administração dos serviços de saúde, sobretudo na rede pública, para que exijam, na admissão do paciente, a documentação do acompanhante e da criança ou adolescente, a fim de identificar o vínculo existente.
2. Na ausência de documentação que confirme que a criança ou adolescente está acompanhada dos pais, avós, irmãos, parentes próximos ou pessoas que têm a guarda legal, o acompanhante deve apresentar autorização por escrito para acompanhá-la;
3. Sem prejuízo ao atendimento médico, casos suspeitos devem ser levados pela administração dos serviços de saúde às autoridades competentes – Polícia, Conselho Tutelar, Corpo de Bombeiros;
4. Ao atender uma criança ou adolescente em qualquer unidade de saúde (pública ou privada), considere sempre a possibilidade de tratar-se de pessoa desaparecida;
5. Analise as atitudes do paciente e observe como ele se comporta com o acompanhante; se demonstra medo, choro aparentemente desmotivado ou expressão de ansiedade, angústia ou estado de alerta (aparência assustada);
6. Observe a existência de marcas físicas, como cortes, hematomas e outros sinais de violência física, sexual ou psíquica;
7. Desconfie se o acompanhante fornecer informações desencontradas, contraditórias ou não souber responder as perguntas básicas sobre rotinas diárias, local e nível de estudo, preferências, características comportamentais e relações sociais da criança;
8. Mantenha sempre um diálogo franco e aberto com o paciente. Considere o que ele está falando como verdade. Em casos que tenha motivos para desconfiar, procure a confirmação de que as situações relatadas são realmente verdadeiras;
9. Atente para possíveis situações de violência intrafamiliar e doméstica e avalie seu nível de gravidade, pois o desaparecimento da criança pode estar relacionado a fuga da criança ou ocultação de sua morte;
10. Observe que histórico de fugas da criança ou adolescente sempre deve determinar a investigação de violência intrafamiliar ou doméstica.

10 RECOMENDAÇÕES ÀS FAMÍLIAS:
1. Faça a carteira de identidade (RG ou Passaporte) ainda na infância. Um documento com foto da criança e nome dos genitores ou responsáveis pode dificultar ações de subtração, facilitar a busca, a localização e a identificação;
2. Quando a criança sair de casa, mesmo em companhia de pais ou responsáveis, procure sempre identificá-la com um cartão, pulseira ou crachá contendo dados como: nome completo, telefone do responsável, número de identidade.
3. Mantenha as crianças sob supervisão constante de um adulto responsável. Jamais deixe-as se afastar, muito menos perder o contato visual com elas;
4. Não atribua a outra criança ou adolescente a responsabilidade de olhar a criança. Esse cuidado e proteção devem sempre partir dos adultos;
5. Não espere transcorrer 24 horas para comunicar o desaparecimento. A Lei assegura que as buscas por crianças se iniciem imediatamente após o recebimento da notícia, assegurando maior chance de encontrá-la;
6. Ao verificar que uma criança está perdida, sozinha, ajude-a levando à presença da autoridade policial mais próxima, do Conselho Tutelar, de um agente da guarda municipal, ou mesmo do Corpo de Bombeiros;
7. Ensine-as a não aceitar objetos, dinheiro, balas ou qualquer presente ou vantagem, bem como caronas de desconhecidos ou pessoas que se fizerem conhecidas apenas dela;
8. Oriente seu filho ou sua filha a nunca colocar nomes, endereços ou telefones, dados pessoais, como escola que estuda, clubes que frequenta em páginas da internet, ou qualquer outra informação que se possível localizar os locais que frequenta;
9. Oriente seus filhos e crianças sob sua responsabilidade a evitar jogos interativos com outras pessoas que não conheça no mundo real, na rede digital em qualquer idade, especialmente se não tiver idade ou maturidade para diferenciar as diversas situações de aliciamento;
10. Toda vez que levar seu filho à escola, festas ou casa de amigos, espere ele entrar no local, e verifique se ele realmente chegou a seu destino e está em segurança.

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