21 de novembro de 2017

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9 de novembro, a criação da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas (PL 6.699/09), com a previsão de ações articuladas e a reformulação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. O tema segue agora para análise do Senado.

A proposta prevê o desenvolvimento de programas de inteligência e de articulação entre órgãos de segurança pública desde o desaparecimento até a localização da pessoa, além de sistemas de informação e comunicação entre os órgãos e de divulgação de informações sobre desaparecidos. Investimento em pesquisa, desenvolvimento e capacitação de agentes públicos, além da criação pelo governo de redes de atendimento psicossocial a familiares de desaparecidos são outros pontos da proposta.

Membro da Comissão de Ações Sociais do Conselho Federal de Medicina (CFM), Ricardo Paiva afirma que “o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas agilizará a busca considerando uma situação de urgência e obrigará a atualização, uma vez que as secretarias que não o fizerem não receberão recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. Outro ponto positivo é a vinculação do poder público à notificação compulsória do cadastro, o que anteriormente era obrigação familiar. Lamentavelmente, porém, aglutina o cadastro de crianças desaparecidas ao de pessoas desaparecidas, o que representa uma perda no foco específico na causa das menores de idade”.

Hoje, o Brasil dispõe de um cadastro destinado a crianças e adolescentes desaparecidos (Lei 12.127/09) coordenado pelo Ministério da Justiça. Pela proposta aprovada, o atual Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas deverá ter dados públicos de livre acesso e outros restritos a órgãos de segurança – como material genético, por exemplo. As informações deverão ser padronizadas e alimentadas por autoridades de segurança pública competentes para a investigação.

Hospitais, clínicas e albergues, sejam públicos ou privados, devem informar às autoridades o ingresso ou cadastro em suas dependências de pessoas sem a devida identificação. Para ajudar na localização, o governo poderá promover convênios com emissoras de rádio e televisão para a transmissão de alertas urgentes de desaparecimento.

O texto aprovado determina ainda que, ao ser informada de desaparecimento, a autoridade incluirá todos os dados no cadastro nacional. Os dados também serão inseridos em outros bancos de dados como a Rede de Integração Nacional de Segurança Pública ou outro sistema nacional.

A proposta autoriza à autoridade de segurança pública, depois de autorização judicial, acesso a dados de aparelho de telefonia móvel se houver indícios de risco à vida do desaparecido. Se envolver criança, adolescente ou vulnerável, a investigação começará imediatamente após a notificação, sem a necessidade de esperar qualquer prazo para configurar o desaparecimento.

Com informações da Agência Câmara

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