O Plenário aprovou nesta quinta-feira o Projeto de Lei 3466/04, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), que cria o Rol de Procedimentos e Serviços Médicos (RPSM) para ser usado nas negociações entre as operadoras de planos de saúde, os médicos e as empresas prestadoras de serviços de saúde quanto aos preços a serem cobrados. A matéria foi aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e seguirá ao Senado. A incumbência de elaborar o rol caberá à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que deverá constituir uma câmara técnica com representação proporcional das partes envolvidas para cumprir as regras previstas no projeto. Emenda aprovada em plenário garantiu que o rol dependerá de consenso obtido nessa câmara técnica. Preço justo O deputado Inocêncio Oliveira agradeceu a todos os deputados e relatores pela aprovação do projeto, dizendo que “é médico e está deputado”. Para ele, os médicos devem trabalhar para que o mais pobre cidadão do País tenha os mesmos direitos que outros. “Eu me orgulho de ser médico”, afirmou, lembrando as dificuldades em se estabelecer um preço justo para todas as partes. Relator pela Comissão de Seguridade Social e Família, o deputado Rafael Guerra (PSDB-MG) agradeceu a todos os líderes pela votação da matéria, lembrando que a negociação do projeto demandou um longo trabalho da comissão. Reajuste racional O rol deverá ser editado e, se necessário, revisado, até 31 de março de cada ano, depois de negociação entre os envolvidos, tomando como referência a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM). Entre os objetivos da criação do rol estão aumentar a racionalidade do reajuste dos planos de saúde, balizar a política de remuneração dos contratos com os médicos e as prestadoras de serviços de saúde, e fornecer à ANS mecanismos para resolver conflitos e preservar o equilíbrio financeiro dos contratos. Para a edição anual do RPSM serão levados em conta os indicadores de variação de custos diretos de assistência à saúde, consideradas as médias nacional e estadual. Também deverão ser consideradas as freqüências de uso dos procedimentos e serviços cobertos pelos contratos de planos e seguros privados de saúde. De acordo com o substitutivo, a negociação para edição do rol será feita nos primeiros 90 dias de cada ano, em âmbito estadual ou nacional, observará as peculiaridades das empresas envolvidas e terá os custos operacionais dos procedimentos médicos negociados separadamente dos honorários médicos. Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – Francisco Brandão Agência Câmara

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