O Conselho Federal de Medicina (CFM) alerta que é absolutamente ilegal e desprovida de qualquer fundamento jurídico a Resolução nº 734/2025, publicada pelo Conselho Federal de Biologia (CFBio) no Diário Oficial da União no dia 07 de maio, que autoriza o uso de procedimentos estéticos e injetáveis por biólogos habilitados em biologia estética. Trata-se de uma invasão flagrante das atribuições médicas.
“O CFM repudia veementemente essa resolução, que coloca a saúde da população em risco ao permitir que não médicos, sem formação adequada, realizem procedimentos invasivos em pacientes. A autarquia tomará todas as medidas cabíveis para suspender a norma – como já ocorreu em 2023, com medida semelhante adotada pelo CFBio (Resolução nº 582/2020)”, afirma José Hiran Gallo, presidente do CFM.
Os atos previstos na atual resolução adentram, mais uma vez, atividades atribuídas como privativas dos médicos e não se enquadram na previsão da lei que regulamenta a profissão de biólogo.
“Ao publicar novamente uma resolução tentando reeditar uma tese do passado que já foi derrubada na Justiça, corroborando o entendimento do CFM, o CFBio pode estar cometendo ato de prevaricação”, alerta Hiran Gallo.
Para o CFM, trata-se de invasão de competências privativas dos médicos, previstas na Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, que estabelece quais são os atos privativos dos médicos, entre eles a indicação da execução e execução de procedimentos invasivos e emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos.
De acordo com a Lei nº 6.684/1979, que regulamenta a profissão de biólogo, esses profissionais têm permissão para formular e elaborar estudos, pesquisas, projetos, orientar, dirigir, assessorar, prestar consultorias, realizar perícias e emitir laudos técnicos. Porém, a legislação os permite atuação em estética ou na execução de procedimentos em pessoas vivas.
“Quem pratica ato médico não sendo médico, tendo ciência que pode causar dano, está sujeito a ser acusado de lesão culposa, dolosa, eventual ou, se causar morte, ser acusado por dolo eventual. O limite da profissão de biólogo é aquilo que está estabelecido na lei que criou a profissão”, alerta o presidente do CFM.
Vale destacar ainda que profissionais não médicos não podem ser culpabilizados na esfera administrativa quanto à infração ética, pois não são peritos, o que aumenta o risco à população.
O Conselho Federal de Medicina adotará todas as medidas judiciais e legais para suspender os efeitos da resolução, cabendo ao CFBio responder na Justiça sobre a publicação de uma resolução ilegal que invade competências médicas, colocando em risco a segurança sanitária e a saúde da população.
Brasília, 12 de maio de 2025.
CFM
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA