CRM VIRTUAL

Conselho Regional de Medicina

Acesse agora

Por Dr. Mario Toscano de Brito Filho

MÉDICO CRM-PB: 1415

Cardiologia RQE: 1976

 

No ocidente, os comitês de bioética tiveram origem no início dos anos 1960 com o Dr. Belding Scribner, inventor do equipamento de hemodiálise e que tratava pacientes com insuficiência renal crônica no Hospital de Seattle/Estados Unidos da América. Ele teve que escolher os pacientes a serem submetidos ao tratamento inovador que lhes garantiriam uma sobrevida em relação aos demais internados na mesma enfermaria. Diante disso, ele decidiu não fazer sozinho a escolha dos pacientes a serem tratados com o novo método e convidou outros profissionais e membros da comunidade, para integrarem o primeiro comitê de bioética da história, com aquela atribuição1.

 

Por outro lado, em meados da década de 1970, diante de excessos ocorridos desde a Segunda Guerra Mundial e julgados no Tribunal de Nuremberg na Alemanha em 1945 até aqueles dias, o governo dos Estados Unidos da América decidiu criar uma comissão para regulamentar as pesquisas com seres humanos e esta apresentou o Relatório Belmont em 1978, com a nova doutrina que foi consolidada no livro “Princípios da Ética Biomédica” de Thomas Beauchamp e James Childress, em 1979 e baseada nos princípios bioéticos (autonomia, beneficência, não maleficência e justiça), usados por todos os comitês de bioética1.

 

A partir dos anos 1980, os comitês de bioética hospitalar foram sendo implantados nos grandes hospitais dos Estados Unidos, Europa e América Latina2. Tais comitês surgiram naturalmente como resposta à complexidade das questões éticas que envolvem os cuidados de saúde, como a moderna biotecnologia, o fim da vida, o consentimento informado, os dilemas sobre a alocação de recursos públicos para a saúde e mais recentemente a inteligência artificial na medicina. A principal função desses comitês é a de fornecer orientações, aconselhamento e apoio em casos difíceis ou complexos, equilibrando os aspectos médicos, legais e morais das decisões.

 

No Brasil, o Conselho Federal de Medicina publicou a Recomendação 08/2015 em que recomendou a criação, o funcionamento e a participação de médicos nos comitês de bioética. Na Paraíba, a cooperativa médica Unimed João Pessoa criou o Comitê de Bioética do Hospital Alberto Urquiza Wanderley em 13 de novembro de 2018, pioneiro e ainda hoje único comitê de bioética em nosso estado. O Conselho Regional de Medicina da Paraíba criou a Comissão de Bioética para estimular a discussão de temas pertinentes e a criação de novos comitês de bioética.

 

A composição desses comitês integra profissionais de diversas áreas, incluindo médicos, enfermeiros, advogados, filósofos e teólogos, permitindo uma abordagem multidisciplinar que considera diferentes perspectivas. Eles não tratam de questões ou situações descritas nos códigos deontológicos das profissões da saúde, já que essas são atribuições das Comissões de Ética Médica, de Enfermagem ou do próprio conselho da profissão de saúde, mas trabalham em parceria com eles.

 

A presença desses comitês também é importante para garantir o respeito aos direitos dos pacientes, especialmente em casos de vulnerabilidade, como em pacientes em estado terminal, com doenças crônicas ou incapacidade mental, sobretudo agora que tramita no Senado Federal Brasileiro o Projeto de Lei 2.242/2022 que institui o Estatuto de Direitos do Paciente. Comitês de bioética ajudam a evitar erros éticos e legais, garantindo que o tratamento seja administrado de acordo com os valores humanos, promovendo a dignidade e o respeito ao paciente.

Em síntese, os comitês de bioética hospitalar são essenciais para proporcionar um espaço de reflexão ética multiprofissional, promover uma prática clínica mais humana e garantir a transparência e a equidade no sistema de saúde.

 

REFERÊNCIAS

  1. Pessini, L. & Barchifontaine, C.P., Problemas Atuais de Bioética, 8a Ver. E ampl. São Paulo: Centro Universitário São Camilo; Ed. Loyola, 2008, 776p.
  2. Comitês de Bioética Hospitalar: importância, funcionamento e dificuldades de implementação. Bioét. vol. 29 no 4 Brasília Out./Dez. 2021.
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.