A Anvisa publicou em 5/9 o Regulamento Técnico para os Bancos de Leite Humano. O documento estabelece os requisitos para instalação e funcionamento dos Bancos de Leite Humano (BLH) e dos Postos de Coleta de Leite Humano (PCLH), com o objetivo de garantir a segurança sanitária dos serviços. O regulamento foi elaborado a partir de um trabalho conjunto entre técnicos da Agência, do Instituto Fernandes Figueira (Fiocruz), da Comissão Nacional de Bancos de Leite Humano e profissionais das vigilâncias sanitárias estaduais e do Ministério da Saúde. A proposta recebeu ainda contribuições da população, durante os 60 dias em que ficou aberta para Consulta Pública. Entre outros, o documento contempla itens relacionados à responsabilidade técnica pelo serviço, recursos humanos, infra-estrutura física, equipamentos e instrumentos, biossegurança, limpeza, desinfecção e esterilização. Também estabelece processos operacionais para o transporte e armazenamento, no qual são observados todos os elementos necessários às Boas Práticas de Manipulação do Leite Humano Ordenhado. Os Bancos de Leite Humano constituem ação supletiva eficaz no âmbito das políticas públicas de amamentação, e requerem uma normalização técnica específica a fim de evitar fatores de risco à saúde dos lactentes e das mães. A promoção, a proteção e o apoio à prática da amamentação natural são elementos fundamentais ao combate à desnutrição e à mortalidade infantil, em grande parte associadas ao desmame precoce. As normas são válidas para todos os serviços de saúde públicos e privados que trabalham com leite humano. Os estabelecimentos têm 180 dias para de adequar às novas regras. Com a publicação do regulamento, o Ministério da Saúde irá revogar a portaria nº 322, de 26 de maio de 1988. A resolução nº 171/06 da Anvisa, que dispõe sobre o regulamento, foi publicada no Diário Oficial de 5/9. Informação: Assessoria de Imprensa da Anvisa

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