Em ofício enviado ao CFM, a Anvisa desmentiu informação divulgada pelo Cofen: enfermeiros não têm competência legal para prescrever antibióticos. A prescrição de medicamentos é ato privativo de médico, pois depende do diagnóstico nosológico.
Aos enfermeiros, cabe apenas a dispensação de fármacos em programas de saúde pública e rotinas institucionais, sempre após o diagnóstico médico. Ou seja, está estritamente limitada a protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas previamente estabelecidas pelo Ministério da Saúde, sem qualquer liberdade de modulação por parte do profissional.
“A prescrição de medicamentos pressupõe a determinação de prognóstico relativo ao diagnóstico, atividade que é de competência privativa do médico. Além disso, pela segurança do paciente, o Brasil tem se dedicado a reduzir o uso inadequado de antimicrobianos, já que a resistência aos antibióticos é uma das maiores ameaças à saúde pública global. Por isso é necessária a adoção de medidas de controle e uso racionais por profissionais competentes para tal fim”, afirmou o presidente do CRM-PB, Bruno Leandro de Souza.