Considerando as disposições da Resolução CFM nº 2.231/2019, emitida pelo Conselho Federal de Medicina, que determina os valores da anuidade dos Conselhos Regionais de Medicina para o exercício de 2020, comunicamos que boleto da anuidade de 2020 foi enviado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para o endereço cadastrado no CRM-PB, lembrando, entretanto, que também será possível emiti-lo diretamente pelo nosso Portal de Serviços . 
 
Ainda em referência à Resolução CFM nº 2.231/2019, o CFM autorizou, excepcionalmente, a prorrogação do prazo das anuidades e/ou eventuais parcelas que venham vencer no dia 28 de fevereiro de 2020 para o primeiro dia útil do mês de março de 2020, visto que aquele mês será encerrado no dia 29 de fevereiro de 2020.
 
 Informamos, também, que:
1 – ANUIDADE DE PESSOA FÍSICA
O valor integral da anuidade para o exercício de 2020 será de R$772,00 (setecentos e setenta e dois reais), com vencimento até o dia 31 de março de 2020. Para pagamento realizado até 31 de janeiro de 2020 terá 5% de desconto e até 28 de fevereiro de 2020 3% de desconto.
 
2 – ANUIDADE DE PESSOA JURÍDICA
A anuidade de pessoa jurídica para o exercício de 2020, seja matriz ou filial, dentro ou fora do estado, com vencimento até o dia 31 de janeiro de 2020, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:
 

Faixas

Capital Social

Valor da Anuidade

Até R$ 50.000,00

Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00

Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00

R$    772,00

R$ 1.544,00

R$ 2.316,00

Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00

Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00

Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00

R$ 3.088,00

R$ 3.860,00

R$ 4.632,00

Acima de R$ 10.000.000,00

R$ 6.176,00

 
LEMBRETE: O valor referente à taxa de Renovação de Certificado 2020 (R$139,00), conforme §1º do artigo 21 da Resolução nº 2.231/2019, será lançado juntamente com a anuidade devida pela pessoa jurídica.
O médico que possuir empresa de prestação de serviços médicos registrada no CRM-PB, deve pagar anuidade como pessoa física e como pessoa jurídica.
 
OBSERVAÇÃO: As pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, enquadradas na primeira faixa de capital social, constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos – realizados em seu próprio consultório, que não possuam filiais e não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros, poderão requerer junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba, até o dia 20 de janeiro de 2020, um desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da anuidade, conforme Resolução do CFM 2231/2019 e 2010/2013. O formulário está disponível no link: Requerimento de desconto anuidade PJ – 2020 .
 
3 – PARCELAMENTO DA ANUIDADE
O parcelamento poderá ser solicitado apenas uma vez no exercício, em até cinco vezes e sem desconto. O preenchimento do formulário de pessoa física ou pessoa jurídica deverá ser realizado separadamente e encaminhados pessoalmente ou por e-mail (crmpb@crmpb.org.br). O formulário está disponível no link: Requerimento de parcelamento de anuidade – 2020 .
 
4 – JUBILADOS
Ficam dispensados do pagamento da anuidade de 2020 os médicos que completaram ou venham a completar 70 (setenta) anos de idade até 31/12/2020, sem prejuízo da cobrança de anuidades de exercícios anteriores.
 
5 – MÉDICO MILITAR
O médico militar está dispensado do pagamento da anuidade, desde que encaminhe ao CRM uma declaração, anualmente, comprovando a continuação do exercício exclusivamente militar, até o dia 28 de fevereiro de 2020.
 
6 – DÚVIDAS
Em caso de dúvidas, o médico poderá acessar a íntegra da Resolução CFM 2.231/2019, dirigir-se ao CRM-PB de segunda a sexta no endereço Avenida Dom Pedro II, 1335, Centro, das 08h às 17h, entrar em contato através do telefone (83) 2108-7205 ou via e-mail crmpb@crmpb.org.br 
 
João Pessoa, 02 de janeiro de 2020
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