Em nota oficial (abaixo) divulgada nesta segunda-feira (23/07), a Associação Médica Brasileira, atendendo a uma solicitação do Conselho Federal de Medicina, autoriza, em caráter excepcional, que as Sociedades de Especialidade possam realizar exame único de suficiência, denominado “categoria especial”. A prova será voltada aos médicos que ainda não têm Título de Especialista, que estejam formados há pelo menos 15 (quinze) anos, e que comprovem o exercício da especialidade por um período de tempo duas vezes maior que o estabelecido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), de acordo com o sistema de pontuação utilizado pela Comissão Nacional de Acreditação (CNA). A data para o envio do edital específico à secretaria da AMB deve ser feito, impreterivelmente, até o dia 10 de dezembro de 2007. NOTA OFICIAL Título de Especialista – Categoria Especial Atendendo a solicitação do Conselho Federal de Medicina, a Associação Médica Brasileira no uso de suas atribuições, autoriza, em caráter de exceção, a realização de um exame de suficiência, denominado “categoria especial”, para os médicos formados há pelo menos 15 (quinze) anos e que comprovem o exercício da especialidade por um período de tempo duas vezes maior que o estabelecido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), de acordo com o sistema de pontuação utilizado pela Comissão Nacional de Acreditação (CNA). Cumpre-nos esclarecer que a data para realização do exame de suficiência nessas condições deve ser agendada, impreterivelmente, até o dia 10 de dezembro de 2007, seguindo rigorosamente o edital confeccionado pela AMB. Em face do curto período entre a submissão do edital e a aplicação do exame, os editais devem ser encaminhados à AMB com antecedência de até 60 (sessenta) dias da data do exame de suficiência. São Paulo, 23 de julho de 2007 Edmund Chada Baracat – Secretário-geral Aldemir Humberto Martins – 1º Secretário

Spotify Flickr Facebook Youtube Instagram
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.