Do médico que é inscrito em um Conselho Regional de Medicina e se inscreve em outro, ficando vinculado a ambos. Esta modalidade de inscrição permite ao médico exercer a profissão no estado onde está requerendo a inscrição secundária e no estado de origem.
Primeira Providência:
O médico deverá requerer por escrito no CRM, sua INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA para o CRM do estado onde também deseja exercer a medicina ( Resolução CFM nº 1.618/2001 )
Observação:
Após a solicitação, sugerimos entrar em contato por telefone com o Conselho do estado para onde requereu a inscrição, onde serão melhor informados quanto a documentação, taxas e confirmação de chegado do pedido.