Do médico que é inscrito em um Conselho Regional de Medicina e se transfere para outro, desligando-se assim do Conselho de origem.

 

Primeira Providência:

O médico deverá requerer por escrito no CRM, sua TRANSFERÊNCIA para o CRM do estado onde deseja exercer a medicina (Resolução CFM nº 1.618/2001).

 

Observação: 

Após a solicitação, sugerimos entrar em contato por telefone com o Conselho do estado para onde requereu a inscrição, onde serão melhor informados quanto a documentação, taxas e confirmação de chegado do pedido.

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