É concedida ao médico em atividade exclusivamente militar.


Documentos necessários

  • Preenchimento do requerimento único (Anexo I);

  • Assinatura da declaração de médico militar – preenchimento em duas vias (Anexo IV);

  • Após ter assinado o requerimento único e a declaração, o médico deverá apresentar os seguintes documentos:

  1. Diploma de conclusão do curso de Medicina (original e cópia);

  2. Carteira de Identidade (RG);

  3. Certificado Militar, com prova de regularidade;

  4. CPF;

  5. Título Eleitoral, com prova de regularidade;

  6. Três fotos 3×4: uma para o requerimento único (Anexo I), uma para a Carteira Profissional de Médico e outra para a Cédula de Identidade Médica;

  7. Declaração expedida pelo respectivo órgão militar, comprovando o exercício exclusivamente militar, de acordo com a Lei n.º 6.681/79 e Resolução CFM n.º 1.619/2001.

Procedimentos do CRM

  • Colher a assinatura e impressão digital do médico nos seguintes documentos:

  1. Requerimento único (Anexo I);

  2. Carteira Profissional de Médico;

  3. Cédula de Identidade Médica;

  4. Declaração de Médico Militar (Anexo IV).

  • Reter, para que faça parte integrante do prontuário do médico, o requerimento único (Anexo I), a declaração de Médico Militar (Anexo IV), a declaração expedida pelo órgão militar e a cópia do diploma e dos demais documentos necessários à inscrição.

  • Carimbar o diploma em conformidade com o Anexo II.

  • Colocar na Carteira Profissional de Médico o carimbo de médico militar (Anexo XXV).

  • Imprimir no campo “observações”, da Cédula de Identidade Médica, a informação “Médico Militar”.

 

Observação

Anualmente, até o último dia do mês de fevereiro, o médico deverá encaminhar ao CRM uma declaração comprovando a continuação do exercício exclusivamente militar.

O médico está dispensado do pagamento de anuidade.

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