Médico estrangeiro, detentor de visto permanente, conforme o artigo 4º, item IV, da Lei n.º 6.815/80, de 19 de agosto de 1980:

Com diploma estrangeiro devidamente revalidado por uma universidade pública brasileira, conforme estabelece a Lei n.º 9.394/96, poderá obter inscrição definitiva no CRM, na mesma modalidade de inscrição fornecida aos brasileiros formados no país, conforme o item 10 do Parecer CFM n.º 26/90, de 13 de julho de 1990, o item 30 (ii) do Parecer n.º 16/97, do Setor Jurídico do CFM, de 6 de fevereiro de 1997, e o artigo 3º da Resolução CFM n.º 1.615/2001, podendo usufruir dos mesmos direitos dos médicos brasileiros quanto ao exercício profissional, exceto nos casos de cargo privativo de cidadãos brasileiros natos ou naturalizados.

 

Documentos necessários

  • Requerimento de inscrição (fornecido pelo CRM).

  • Diploma original e cópia se expedido por universidade estrangeira – deverá estar devidamente revalidado por uma universidade pública brasileira, conforme estabelece a Lei n.º 9.394/96).

  • Cópia autenticada da tradução oficializada do diploma.

  • Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPEBRAS), expedido por universidade pública brasileira.

  • Cópia autenticada da Cédula de Identidade de Estrangeiro – visto permanente, ou deferimento de sua permanência, mediante publicação no Diário Oficial da União.

  • Cópia autenticada do CPF.

  • Três fotos 3×4 (recentes).

  • Pagamento de taxa de expedição de carteiras e pagamento proporcional da anuidade do exercício.

 

Procedimentos do CRM
Os mesmos utilizados para a inscrição primária.

 

Observação
Na Carteira Profissional de Médico e na Cédula de Identidade Médica deverão constar a mesma data de validade da Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pela Polícia Federal.
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