As atribuições do Vice Corregedor do CRM-PB, de acordo com o seu Regimento Interno, Art. 44, são:
I. Substituir o Corregedor nos casos de ausência e/ou impedimento;
II. Auxiliar o Corregedor em suas atribuições;
Mestre em urologia (UERJ) e doutor em urologia (Unifesp)
Professor de urologia do departamento de cirurgia/UFPB e do centro universitário UNIFACISA
Membro Titular da Academia Paraibana de Medicina – Cadeira 35
I. Substituir o Corregedor nos casos de ausência e/ou impedimento;
II. Auxiliar o Corregedor em suas atribuições;