Regimento Interno CRM-PB | Art. 37. Compete ao Corregedor:
I. Coordenar as atividades do Departamento de Processos do CRM-PB.
II. Apresentar à presidência do CRM-PB relatório do desempenho de suas atribuições, quando solicitado;
III. Cumprir e fazer cumprir o Código de Processo Ético Profissional (CPEP) do CFM e normas suplementares;
IV. Realizar correições em sindicâncias e processos ético-profissionais, em seus aspectos legais;
V. Deliberar sobre a instauração de sindicâncias para apuração de possíveis faltas éticas, de ofício ou em face de denúncia formulada contra médico inscrito no CRM-PB, designando conselheiro sindicante;
VI. Designar conselheiro instrutor e relator para os processos ético-profissionais;
VII. Exercer outras atribuições determinadas pela presidência do CRM-PB.