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Mandato de 1º de abril de 2021 a 30 de setembro de 2023

 

Doutor João - Diretoria II
 
 
 
João Modesto Filho
Presidente | presidencia@crmpb.org.br


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As atribuições do Presidente do RM-PB, de acordo com o seu regimento interno, Art. 36, são:
I. Representar o CRM-PB em Juízo ou fora dele;
II. Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e os Regimentos do CFM e do CRM-PB, bem como as disposições legais relativos ao exercício da medicina;
III. Convocar as reuniões do Conselho Pleno, tendo direito ao voto de desempate;
IV. Dar execução às decisões da Assembleia Geral e do Conselho Pleno;
V. Apresentar ao Conselho Pleno relatório anual e no término do seu mandato; 
VI. Assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento dos livros da secretaria e tesouraria, bem como as atas das reuniões do CRM-PB;
VII. Assinar com o Tesoureiro os cheques e demais documentos referentes à receita e despesas do CRM-PB; 
VIII. Organizar, com o Tesoureiro, a proposta orçamentária e suas emendas;
IX. Assinar com o Secretário Geral as carteiras profissionais e as publicações do CRMPB;
X. Assinar os títulos de especialidade; 
XI. Exercer todas as atribuições previstas no Código de Processo Ético Profissional;
XII. Elaborar a pauta das sessões de julgamento;
XIII. Adquirir e alienar bens móveis e imóveis, em conformidade com a Lei n.º 8.666/93 e alterações, quando se fizer mister e desde que autorizado pelo Conselho Pleno; 
XIV. Propor ao Conselho a criação e contratação de serviços necessários;
XV. Designar, entre os membros do Conselho ou da Assembléia Geral, secretário “ad-hoc” quando necessário;
XVI. Convocar à Assembleia Geral anualmente, nos termos dos artigos 23 e 25 da Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, ou quando julgar oportuno, autorizando a Diretoria a tomar as providências necessárias;
XVII. Utilizar-se de serviços de assessores não pertencentes ao quadro funcional, após justificativa aprovada pelo Conselho Pleno, e nos termos da Lei n.º 8.666/93, caso venha a se fazer necessário;
XVIII. Convocar as Câmaras de Julgamento;
XIX. Supervisionar os serviços de assessoria do CRM-PB.

Departamentos sob sua responsabilidade:

  • Departamento A;
  • Departamento B.
 
 
 
Dr Antônio - Diretoria II
 
 
 
Antônio Henriques de França Neto
Primeiro Vice-Presidente |  vicepresidencia@crmpb.org.br


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De acordo com o seu regimento interno, Art. 37, ao Primeiro Vice-Presidente compete substituir o Presidente em casos de ausência ou impedimento.

Departamentos sob sua responsabilidade:

  • Departamento A;
  • Departamento B.

 

Dra Débora - Diretoria
 
 
 
Débora Eugênia Braga Nóbrega Cavalcanti
Segunda Vice-Presidente | vicepresidencia@crmpb.org.br


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De acordo com o seu regimento interno, Art. 38, ao Segundo Vice-Presidente compete substituir o Presidente na ausência ou impedimento do Primeiro Vice-Presidente, bem como auxilia-lo na administração, além da coordenação do funcionamento das Câmaras Permanentes e Especiais.

Departamentos sob sua responsabilidade:

  • Departamento A;
  • Departamento B.

 

Dra Luciana II

 

 

 
Luciana Cavalcante Trindade
Primeira Secretária | secretaria@crmpb.org.br


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As atribuições do Primeiro Secretário do RM-PB, de acordo com o seu regimento interno, Art. 39, são:

I. Substituir o Presidente em casos de ausência ou impedimento daquele ou dos Vice-Presidentes;
II. Secretariar as reuniões do Conselho Pleno e da Assembleia Geral;
III. Subscrever os termos de posse ou de compromisso dos membros do Conselho;
IV. Coordenar os trabalhos da Secretaria e setores afins;
V. Preparar o Expediente e a Ordem do Dia das sessões do Conselho;
VI. Assinar com o Presidente as carteiras profissionais e as publicações do CRM-PB;
VII. Expedir avisos de reuniões;
VIII. Expedir certidões e correspondências da Secretaria;
IX. Organizar e atualizar o registro geral dos médicos inscritos no CRM-PB;
X. Propor ao Presidente promoção, advertência ou punição de funcionários do CRM-PB, após apuração em processo administrativo, exceto nos casos de demissão sem justa causa;
XI. Supervisionar os servidores do CRM-PB, sem prejuízo da subordinação ao Coordenador de Recursos Humanos e ao responsável pelo setor da lotação funcional;
XII. Fiscalizar a frequência de funcionários do Conselho e Delegacia;
XIII. Apresentar, anualmente, relatório dos trabalhos da Secretaria;
XIV. Gerir o CRM-PB propondo à Presidência a criação de cargos, nomeações, demissões e exonerações de funcionários, independente do Setor ou Departamento onde eles estiverem lotados, bem como concessão de férias e licenças aos mesmos, e todas as demais atribuições referentes à Recursos Humanos;
XV. Coordenar o Setor de Imprensa do CRM-PB;
XVI. Coordenar o Setor de Tecnologia da Informação do CRM-PB.

Departamentos sob sua responsabilidade:

  • Departamento A;
  • Departamento B.

 

Dr Walter - Diretoria

 

 

 
Walter Fernandes de Azevedo
Segundo Secretário | secretaria@crmpb.org.br


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As atribuições do Segundo Secretário do RM-PB, de acordo com o seu regimento interno, Art. 40, são:

I. Substituir o Primeiro Secretário nos casos de ausência ou impedimento;
II. Auxiliar o Primeiro Secretário nas suas atribuições;
III. Redigir e ler as atas das reuniões do Conselho Pleno e da Assembleia Geral;
IV. Expedir pareceres e distribuir os processos consultas;
V. Coordenar a biblioteca do CRM-PB.

Departamentos sob sua responsabilidade:

  • Departamento A;
  • Departamento B.

 

Dr Heraldo - Diretoria

 

 

 
Heraldo Arcela de Carvalho Rocha
Primeiro Tesoureiro | financeiro@crmpb.org.br


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As atribuições do Primeiro Tesoureiro do RM-PB, de acordo com o seu regimento interno, Art. 41, são:
I. Manter sob sua guarda e responsabilidade dos bens do CRM-PB;
II. Arrecadar a receita ordinária e eventual;
III. Recolher a receita do CRM-PB a estabelecimento de crédito oficial, em conta bancária que movimentará com o Presidente;
IV. Assinar cheques com o Presidente;
V. Dirigir e fiscalizar os serviços da Tesouraria, inclusive seus funcionários;
VI. Organizar, com o Presidente, a proposta orçamentária;
VII. Apresentar ao Conselho Pleno balancetes mensais e relatórios anuais;
VIII. Proceder à remessa sistemática dos balancetes mensais da receita e despesa ao Conselho Federal de Medicina e efetuar o recolhimento das contribuições devidas àquele órgão;
IX. Fixar, ouvida a Diretoria, taxas de expediente por serviços da Secretaria, no atendimento aos interessados, e;
X. Reclamar créditos ou pagamentos atrasados e propor medidas necessárias ao efetivo pagamento.

Departamentos sob sua responsabilidade:

  • Departamento A;
  • Departamento B.

 

Dr Bruno - Diretoria

 

 

 

Bruno Leandro de Souza
Segundo Tesoureiro | financeiro@crmpb.org.br


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De acordo com o seu regimento interno, Art. 42, ao Segundo Tesoureiro compete auxiliar e substituir o Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos.

Departamentos sob sua responsabilidade:

  • Departamento A;
  • Departamento B.
 
Dr Klecius - Diretoria

 

 

 

Klecius Leite Fernandes
Corregedor | sindicancia@crmpb.org.br


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As atribuições do Corregedor do RM-PB, de acordo com o seu regimento interno, Art. 43, são:

I. Ordenar e dirigir o andamento dos processos ético-profissionais;
II. Distribuir aos Conselheiros os processos, nomeando Instrutor;
III. Incluir os processos em pauta para julgamento, nomeando Relator e Revisor;
IV. Designar Relator das informações ao Conselho Federal de Medicina;
V. Adotar as medidas e expedir as instruções necessárias para a tramitação regular dos processos;
VI. Exercer o juízo de admissibilidade;
VII. Designar os julgamentos, submetendo a pauta previamente à Diretoria;
VIII. Deliberar em questões interlocutórias nos Processos Disciplinares, se da correição restarem comprovadas quaisquer pendências desta ordem;
IX. Conhecer a ocorrência da prescrição, de ofício ou por provocação das partes, após prévia manifestação do Departamento Jurídico, submetendo-a a homologação da Diretoria;
X. Sugerir à Diretoria atualização do Código de Processo Ético-Profissional, conforme as normas editadas pelo CFM;
XI. Supervisionar os serviços do Setor de Processos, inclusive seus funcionários, sem prejuízo da subordinação ao Primeiro Secretário e ao Coordenador de Recursos Humanos;
XII. Proceder com a correição mensal na seção de Processos Disciplinares, emitindo um relatório acerca dos trabalhos desenvolvidos;
XIII. Assinar, na ausência do Instrutor, as notificações às partes, acerca dos atos processuais a serem praticados;
XIV. Substituir a Presidência no tocante aos atos que lhe competem nos Processos Administrativos, bem como designar Conselheiro para os mesmos.
XV. Determinar a instauração de Sindicância mediante denúncias encaminhadas em conformidade com as disposições do Código de Processo Ético-Profissional – CPEP, inclusive as denúncias encaminhadas pela Ouvidoria, bem como emitir despacho fundamentado ao Plenário acerca daquelas não qualificadas para abertura de Sindicâncias;
XVI. Distribuir as Sindicâncias, nomeando Sindicante;
XVII. Incluir as Sindicâncias na pauta das Câmaras de Sindicâncias;
XVIII. Adotar as medidas e expedir as instruções necessárias para a tramitação regular das Sindicâncias;
XIX. Realizar despachos saneadores em Sindicâncias, quando necessários;
XX. Zelar pelo cumprimento dos prazos prescricionais.

Departamentos sob sua responsabilidade:

  • Departamento A;
  • Departamento B.

 

Dr Valdir - Diretoria

 

 

 
Valdir Delmiro Neves
Vice-Corregedor | sindicancia@crmpb.org.br


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As atribuições do Vice Corregedor do RM-PB, de acordo com o seu regimento interno, Art. 44, são:

I. Substituir o Corregedor nos casos de ausência e/ou impedimento;
II. Auxiliar o Corregedor em suas atribuições;

Departamentos sob sua responsabilidade:

  • Departamento A;
  • Departamento B.
 
 
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