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Mandato de 1º de abril de 2021 a 30 de setembro de 2023 |
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João Modesto Filho
Presidente | presidencia@crmpb.org.br
Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry’s standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book. It has survived not only five centuries, but also the leap into electronic typesetting, remaining essentially unchanged.
It was popularised in the 1960s with the release of Letraset sheets containing Lorem Ipsum passages, and more recently with desktop publishing software like Aldus PageMaker including versions of Lorem Ipsum.
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As atribuições do Presidente do RM-PB, de acordo com o seu regimento interno, Art. 36, são:
I. Representar o CRM-PB em Juízo ou fora dele;
II. Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e os Regimentos do CFM e do CRM-PB, bem como as disposições legais relativos ao exercício da medicina;
III. Convocar as reuniões do Conselho Pleno, tendo direito ao voto de desempate;
IV. Dar execução às decisões da Assembleia Geral e do Conselho Pleno;
V. Apresentar ao Conselho Pleno relatório anual e no término do seu mandato;
VI. Assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento dos livros da secretaria e tesouraria, bem como as atas das reuniões do CRM-PB;
VII. Assinar com o Tesoureiro os cheques e demais documentos referentes à receita e despesas do CRM-PB;
VIII. Organizar, com o Tesoureiro, a proposta orçamentária e suas emendas;
IX. Assinar com o Secretário Geral as carteiras profissionais e as publicações do CRMPB;
X. Assinar os títulos de especialidade;
XI. Exercer todas as atribuições previstas no Código de Processo Ético Profissional;
XII. Elaborar a pauta das sessões de julgamento;
XIII. Adquirir e alienar bens móveis e imóveis, em conformidade com a Lei n.º 8.666/93 e alterações, quando se fizer mister e desde que autorizado pelo Conselho Pleno;
XIV. Propor ao Conselho a criação e contratação de serviços necessários;
XV. Designar, entre os membros do Conselho ou da Assembléia Geral, secretário “ad-hoc” quando necessário;
XVI. Convocar à Assembleia Geral anualmente, nos termos dos artigos 23 e 25 da Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, ou quando julgar oportuno, autorizando a Diretoria a tomar as providências necessárias;
XVII. Utilizar-se de serviços de assessores não pertencentes ao quadro funcional, após justificativa aprovada pelo Conselho Pleno, e nos termos da Lei n.º 8.666/93, caso venha a se fazer necessário;
XVIII. Convocar as Câmaras de Julgamento;
XIX. Supervisionar os serviços de assessoria do CRM-PB.
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Departamentos sob sua responsabilidade:
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Antônio Henriques de França Neto
Primeiro Vice-Presidente | vicepresidencia@crmpb.org.br
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It was popularised in the 1960s with the release of Letraset sheets containing Lorem Ipsum passages, and more recently with desktop publishing software like Aldus PageMaker including versions of Lorem Ipsum.
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De acordo com o seu regimento interno, Art. 37, ao Primeiro Vice-Presidente compete substituir o Presidente em casos de ausência ou impedimento. | ||
Departamentos sob sua responsabilidade:
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Débora Eugênia Braga Nóbrega Cavalcanti
Segunda Vice-Presidente | vicepresidencia@crmpb.org.br
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De acordo com o seu regimento interno, Art. 38, ao Segundo Vice-Presidente compete substituir o Presidente na ausência ou impedimento do Primeiro Vice-Presidente, bem como auxilia-lo na administração, além da coordenação do funcionamento das Câmaras Permanentes e Especiais. |
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Departamentos sob sua responsabilidade:
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Luciana Cavalcante Trindade
Primeira Secretária | secretaria@crmpb.org.br
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As atribuições do Primeiro Secretário do RM-PB, de acordo com o seu regimento interno, Art. 39, são: I. Substituir o Presidente em casos de ausência ou impedimento daquele ou dos Vice-Presidentes; |
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Departamentos sob sua responsabilidade:
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Walter Fernandes de Azevedo
Segundo Secretário | secretaria@crmpb.org.br
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As atribuições do Segundo Secretário do RM-PB, de acordo com o seu regimento interno, Art. 40, são: I. Substituir o Primeiro Secretário nos casos de ausência ou impedimento; |
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Departamentos sob sua responsabilidade:
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Heraldo Arcela de Carvalho Rocha
Primeiro Tesoureiro | financeiro@crmpb.org.br
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As atribuições do Primeiro Tesoureiro do RM-PB, de acordo com o seu regimento interno, Art. 41, são:
I. Manter sob sua guarda e responsabilidade dos bens do CRM-PB;
II. Arrecadar a receita ordinária e eventual;
III. Recolher a receita do CRM-PB a estabelecimento de crédito oficial, em conta bancária que movimentará com o Presidente;
IV. Assinar cheques com o Presidente; V. Dirigir e fiscalizar os serviços da Tesouraria, inclusive seus funcionários; VI. Organizar, com o Presidente, a proposta orçamentária; VII. Apresentar ao Conselho Pleno balancetes mensais e relatórios anuais; VIII. Proceder à remessa sistemática dos balancetes mensais da receita e despesa ao Conselho Federal de Medicina e efetuar o recolhimento das contribuições devidas àquele órgão; IX. Fixar, ouvida a Diretoria, taxas de expediente por serviços da Secretaria, no atendimento aos interessados, e; X. Reclamar créditos ou pagamentos atrasados e propor medidas necessárias ao efetivo pagamento. |
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Departamentos sob sua responsabilidade:
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Bruno Leandro de Souza It has survived not only five centuries, but also the leap into electronic typesetting, remaining essentially unchanged.It was popularised in the 1960s with the release of Letraset sheets containing Lorem Ipsum passages, and more recently with desktop publishing software like Aldus PageMaker including versions of Lorem Ipsum. |
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De acordo com o seu regimento interno, Art. 42, ao Segundo Tesoureiro compete auxiliar e substituir o Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos.
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Departamentos sob sua responsabilidade:
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Klecius Leite Fernandes Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry’s standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book. It has survived not only five centuries, but also the leap into electronic typesetting, remaining essentially unchanged.It was popularised in the 1960s with the release of Letraset sheets containing Lorem Ipsum passages, and more recently with desktop publishing software like Aldus PageMaker including versions of Lorem Ipsum. |
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As atribuições do Corregedor do RM-PB, de acordo com o seu regimento interno, Art. 43, são:
I. Ordenar e dirigir o andamento dos processos ético-profissionais; |
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Departamentos sob sua responsabilidade:
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Valdir Delmiro Neves Vice-Corregedor | sindicancia@crmpb.org.br Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry’s standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book. |
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As atribuições do Vice Corregedor do RM-PB, de acordo com o seu regimento interno, Art. 44, são:
I. Substituir o Corregedor nos casos de ausência e/ou impedimento; |
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Departamentos sob sua responsabilidade:
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