(convidado por instituições para ministrar atividades didáticas e/ou assistenciais)
 
É o médico que, oriundo de outro país, é convidado para ministrar cursos que envolvam a prática de atos médicos.

 
Documentos necessários:
 

  • Solicitação ao CRM com antecedência de, pelo menos, 30 dias, pela entidade patrocinadora.

  • Nomeação dos membros da equipe médica convidada.

  • Cópia do diploma expedido pelo país de origem.

  • Termo de responsabilidade pelos atos médicos praticados no País, devidamente assinado pelo responsável técnico da instituição.

  • Parecer da Comissão de Ética da instituição.

 

Procedimentos do CRM

Análise da documentação e emissão de autorização, conforme o Anexo XXVI.

 

Observação

O responsável técnico da instituição responderá perante os CRMs pelo não-cumprimento desta normatização (Resolução CFM nº 1.494/98).

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