*João Medeiros Filho

 Em muito boa hora, o Governo Federal, através de ação articulada dos Ministérios da Educação e da Saúde, instituiu o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras – o REVALIDA ( Portaria MEC/MS  no. 278 de 17/03/2011). Essa iniciativa traz importante contribuição  à unificação do processo de revalidação dos diplomas estrangeiros, em consonância  com as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina, adotando critérios isonômicos e adequados para avaliar a aptidão do profissional graduado no exterior, salvaguardando assim uma prática médica segura e de boa qualidade no nosso país.

A revalidação de diplomas de médicos brasileiros ou não graduados no exterior, exigência legal prevista no Decreto 44.045/58, vinha sendo realizada pelas Instituições Federais de Ensino Superior de forma  inconstante e com critérios bastante heterogêneos. Participamos do processo várias vezes , anos atrás, na condição de professor da UFPB. Além da análise da compatibilidade da matriz curricular, o certame incluía prova geral de  medicina e exame prático. Surpreendeu-nos, à época, o baixíssimo índice de aprovação, numa clara demonstração do nível insuficiente de conhecimentos dos interessados.

Recentemente, tomamos conhecimento de que o Colegiado do Curso de Medicina da UFPB editara resolução que possibilitaria a revalidação de diplomas estrangeiros com base unicamente na equivalência curricular de 85%. Entendemos tratar-se de um grave equívoco, sem discutir o mérito de possíveis inconsistências legais- vez que uma decisão do colegiado de curso não poderia se sobrepor a resoluções anteriores de colegiados superiores -, sem levar em conta ainda que a própria UFPB já aderiu ao REVALIDA. Seria no mínimo injusto para os estudantes que, com grande esforço, conseguiram aprovação num vestibular, cuja concorrência é da ordem de 70/vaga, para ingressar num conceituado curso de medicina que recebeu nota 4 no ENAD.

Não somos contra o processo de revalidação, mas defendemos critérios rígidos no sentido de garantir uma qualificação adequada daqueles que irão exercer medicina no País, pois é notório que muitas das faculdades, sobretudo  da América Latina, oferecem ensino de qualidade sofrível.    Pelo mesmo motivo, e de forma coerente, os Conselhos de Medicina têm se manifestado contra a abertura indiscriminada de escolas médicas.

Precisamos sim, garantir o prestígio e o bom conceito da profissão, através do exercício ético e seguro da medicina, em favor da nossa população,  sem discriminação de qualquer natureza.

 *Presidente do CRM-PB

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