Autor: Dr. José Alves Cândido (Diretor do DTMAPT/AGEVISA)

Veiculação: Jornal do CRM-PB nº 62 – Março/Abril de 2005


A Agência Estadual de Vigilância Sanitária – Agevisa-PB -, responsável pela execução, avaliação e planejamento de ações de inspeção e controle sobre produtos e serviços vinculados direta e indiretamente com o segmento farmacêutico, não dispõe de nenhum dado e/ou número sobre a venda de psicotrópicos. A falta de definição de uma política de controle vai de encontro às próprias normas editadas pela Agevisa: garantir que os produtos e serviços disponíveis no estado atendam aos critérios técnicos sanitários de eficiência e segurança, com vistas à preservação e manutenção da saúde da coletividade.

Apesar de tudo, assegura o diretor técnico de Medicamentos, Alimentos e Toxicologia – DTMAPT da Agevisa, José Alves Cândido, o órgão sempre está atento aos desvios de condutas na prescrição e venda dos produtos. José Alves chama a atenção dos profissionais na hora de prescrever a medicação de seus pacientes e no preenchimento do modelo do receituário adotado, pois algumas substâncias têm receituários próprios, conforme a Portaria 344/98, do Ministério da Saúde. “Desrespeitar o regulamento técnico das substâncias e medicamentos de controle especial implica punição do médico”, alerta José Alves.

O diretor de Medicamento da Agevisa também recomenda cuidados com a letra. Uma letra ilegível pode provocar uma série de erros, inclusive na identificação da medicação prescrita e enganos que pode levar o paciente a óbito. “É preciso que os profissionais de medicina se conscientizem de que as posologias devem ser preenchidas corretamente durante o preenchimento do receituário, para evitar possíveis aborrecimentos e até mesmo implicações com a Justiça”, diz José Alves.

Um outro aviso importante que deve ser observado pelos médicos, informa José Alves, são os extravios de talonário de receituário. “Todas as vezes que isso ocorrer o profissional deve prestar queixa em uma Delegacia de Polícia e levar o Boletim de Ocorrência (BO) até aos setores competentes da Agevisa. A medida visa resguardar os direitos do médico”, alerta.

 

ENTREVISTA:

 

O diretor técnico de Medicamentos, Alimentos e Toxicologia – DTMAPT da Agevisa, José Alves Cândido, esclareceu as principais dúvidas dos médicos quanto ao prazo de validade, prescrição, posologia e preenchimento de receituários.

 

 

CRM – Dr. José Alves, qual o prazo de validade de receitas de psicotrópicos?

J.A – O prazo de validade de receitas de psicotrópicos não pode ultrapassar 30 dias.

 

 

CRM – O receituário de controle especial é obrigatório a cor branca ou pode ser de cores diferentes?

J.A – Não. A cor não é padronizada. É, no entanto, obrigatório o uso da cor amarela (Entorpecentes (A1 e A2) e psicotrópicos (A3)) devem ser prescritos em Talonário A, fornecido por autoridade sanitária. Já o da cor azul (Psicotrópicos (B1) e psicotrópicos/anorexígenos (B2)) devem ser prescritos em TALONÁRIO B, impresso pelo profissional após a obtenção da seqüência numérica na Vigilância Sanitária. A notificação de retinóides, entretanto, deve ser feita na cor branca.

 

 

CRM – Dr José Alves, qual o destino do canhoto do receituário controlado?

J.A – O canhoto do receituário controlado deve ficar sempre com o profissional ou na instituição.

 

 

CRM –Pode ser emitida uma receita sem data?

J.A – Não. O profissional tem que prescrever com data e os campos do receituário têm que ser corretamente preenchido. Por exemplo: nome do medicamento, endereço e nome do paciente, posologia, dose por unidade posológica etc.

 

 

CRM – O médico, Dr. José Alves, sem registro na Agevisa pode prescrever uma receita de controle especial de um determinado hospital?

J.A – Pode. Mas não deve usar desse artifício como rotina. É de fundamental importância que ele se cadastre na Agevisa. O médico tendo esse cuidado evitar e se protege de futuros transtornos como perda ou roubo do talão de receituário.

Spotify Flickr Facebook Youtube Instagram
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.