NOTA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE:
Procedimentos Estéticos
A recente morte de uma mulher de 39 anos, em Goiás, após ter sido submetida à aplicação de um tipo de hidrogel com finalidade estética gerou comoção nacional. Essa tragédia levou o Conselho Federal de Medicina (CFM) vir a público alertar a sociedade para riscos aos quais pacientes podem estar expostos. Sendo assim, a autarquia informa que:
- A realização de procedimentos invasivos deve ser feita apenas por médicos capacitados, como forma de reduzir a chance de surgimento de problemas de saúde para o paciente, com consequências graves e definitivas;
- Esta prerrogativa está prevista na Lei 12.842/13, que estabelece os procedimentos invasivos como ato privativo dos médicos;
- A determinação tem como base a exigência de que os responsáveis pelos procedimentos tenham formação adequada, com conhecimentos médicos e sobre a interação de fórmulas utilizadas no processo, apesar da aparente simplicidade de aplicações de substâncias no corpo humano;
- Além disso, o médico é o profissional preparado para enfrentar possíveis complicações decorrentes dessa aplicação, sabendo tratá-las da forma correta;
- Vale ainda ressaltar que os locais de realização de procedimentos invasivos precisam contar com infraestrutura necessária para sua execução, atendendo aos requisitos mínimos estabelecidos pela Resolução CFM nº 2.073/2014.
Finalmente, o CFM pede às autoridades que coíbam a atuação de indivíduos não médicos e à revelia da Lei nº 12.842/13, que com promessas de resultados mirabolantes interrompem vidas e deixam sequelas em homens e mulheres.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA