As Pessoas Jurídicas que atendam a todas as condições abaixo poderão requerer, até o dia 20 de janeiro, ao CRM de sua jurisdição, o desconto de 80% sobre o valor da anuidade:
– Pessoa jurídica composta por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico
– Enquadrada na primeira faixa de capital social
– Constituída exclusivamente para a execução de consultas médicas, sem a realização de exames complementares para diagnósticos (feitos em seu próprio consultório)
– Que não possuam filiais
– Não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros
Solicite o desconto, enviando email para:
financeiro@crmpb.org.br