Enquanto perdurar a pandemia da Covid-19 está proibido o acendimento de fogueiras nos espaços urbanos da Paraíba. A lei, sancionada pelo governador João Azevedo, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no último sábado (20). O Ministério Público da Paraíba já havia expedido recomendação para que a prefeitura de Campina Grande proibisse as fogueiras e fogos nos festejos juninos.⠀
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“A lei é muito bem vinda, diante da pandemia causada pelo novo coronavírus, que afeta diretamente a capacidade pulmonar do paciente, que pode evoluir para a síndrome respiratória aguda grave. O não acendimento de fogueiras e de fogos é importante também para evitar acidentes e preservar o máximo de leitos dos hospitais”, destacou o presidente do CRM-PB, Roberto Magliano de Morais.⠀
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O conselheiro e membro da Sociedade de Pneumologia e Cirurgia Torácica da Paraíba, Juarez Carlos Ritter, também ressaltou a importância da lei para os pacientes que tem problemas respiratórios. “Embora acender a fogueira faça parte da cultura e da tradição do povo nordestino, a fumaça causa grandes malefícios aos pacientes que tem problemas respiratórios. Todo ano, neste período, há aumento do número de internações por conta de doenças como asma e DPOC (doença pulmonar obstrutiva crônica). Estamos em um momento de pandemia, em que é necessário evitar aglomerações e importante se preocupar mais com a saúde e a vida das pessoas”, afirmou⠀
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O não cumprimento da lei implica ao infrator a imposição de multas no valor de 10 UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba), aplicada em dobro em caso de reincidência, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.