Confira se sua empresa preenche os requisitos necessários para receber o desconto.
Informamos que o benefício está condicionado aos critérios estabelecidos na Resolução 2185/2018, abaixo arrolados:
– Pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo um deles obrigatoriamente médico;
– Que se enquadrem na primeira faixa de capital social (até R$ 50.000,00);
– Não possuam filiais;
– Constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas, realizadas em seu próprio consultório, sem a realização de exames complementares para diagnósticos;
– Possuam consultório próprio (ponto de contato não se enquadra);
– Não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros;
– Seus diretores técnico e clínico e sócios médicos deverão estar em situação cadastral regular, bem como quites com o pagamento das anuidades e da taxa de certificado de regularidade de exercícios anteriores;
– O certificado de inscrição de empresa (CIE) deverá estar dentro da validade.
Caso atenda todos esses critérios, a empresa está passível de receber o desconto, mas existem algumas informações relevantes na resolução 2158/2018. Sugerimos a leitura do documento disponível neste link: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2018/2185