João Pessoa, 16 de março de 2017
Em cumprimento Recomendação Administrativa nº 01, 02 e 03/2017 do Ministério Público da Paraíba – Promotoria de Justiça de Sumé, o Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba (CRM/PB) torna pública a decisão proferida a Secretaria de Saúde de Amparo, Sumé e Congo-PB
João Gonçalves de Medeiros Filho
Presidente do CRM PB
Recomendação Administrativa nº 01, 02 e 03/2017
1. Orientar os profissionais médicos a esgotarem as alternativas de fármacos previstos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde e demais atos que lhe forem complementares, ante de prescreverem tratamento medicamentoso diverso aos pacientes;
2. Se ainda for prevalente tecnicamente a prescrição de droga curativa não apresentada nos Protocolos, o profissional responsável deverá elaborar fundamentação técnica consistente, indicando quais os motivos da exclusão dos medicamentos previstos nos regulamentos citados, em relação ao paciente; quais os benefícios do medicamento prescritos no caso concreto; apresentação de estudos científicos eticamente isento e comprobatórios dessa eficácia (revistas indexadas e com conselho editorial); menção à eventual utilização anterior, pelo usuário, dos fármacos protocolizados, sem resposta adequada e, por fim, manifestação sobre possíveis vínculos, formais ou informais, do prescritor com laboratório fabricante do remédio em comendo, justificando, assim, esse excepcional orientação clínica.