Autor: Dr. João Gonçalves de Medeiros Filho (Pediatra e Presidente do Conselho Regional de Medicina da Paraíba) – jota.medeiros@terra.com.br
Veiculação: Portal do CRM-PB
Muito se tem falado, por vezes de forma distorcida, acerca do exercício da medicina em nosso meio por profissionais graduados no exterior; é oportuno, portanto, que façamos algumas reflexões e esclarecimentos sobre a matéria.
Durante o governo Lula houve gestões no sentido de se promover a revalidação automática do diploma de médicos graduados em Cuba, por força de convênio celebrado entre os dois países. O Conselho Federal de Medicina se manifestou contrário à propositura, tendo como base avaliação feita in loco por uma comissão de conselheiros federais, constatando que as condições de ensino eram insuficientes para garantir a formação de profissionais de nível satisfatório. Por outro lado, restava patente a discriminação aos demais países – muitos dos quais detentores da excelência do ensino médico -,cujos egressos deveriam submeter-se ao exame para exercer a medicina no Brasil. Prevaleceu o bom-senso, o governo brasileiro recuou.
O processo de revalidação de diploma, exigência legal ( Decreto 44.045/58) para que médicos brasileiros ou estrangeiros graduados no exterior possam inscrever-se nos conselhos de medicina, constitui prerrogativa única e exclusiva das universidades públicas , atendendo ainda ao princípio da reciprocidade, uma vez que, os graduados no Brasil também necessitam revalidar seus diplomas, se porventura desejarem trabalhar em outros países. Sabemos,por outro lado, que existem, por aí afora, escolas e “escolas” de medicina. Recentemente o Conselho Federal de Medicina tomou conhecimento da instalação de uma escola médica num município fronteiriço de um país vizinho. Tivemos a oportunidade de assistir a uma reportagem em video sobre a dita instituição: ingresso com a apresentação apenas do histórico escolar, instalações físicas precaríssimas e, pasmem, 1200 vagas por semestre!
Os critérios de revalidação a serem adotados nas diversas Instituições de Ensino Superior estão sendo uniformizados pelo Ministério da Educação, e constam de prova de conhecimentos gerais em medicina, avaliação prática,comprovação de visto permanente e de proficiência em língua portuguesa de nível intermediário superior (não brasileiros), avaliação curricular detalhada e da carga horária do curso.
Como se pode depreender, a obrigatoriedade da revalidação do diploma não se trata de manobra de reserva de mercado, conforme foi dito de maneira muito infeliz , mas de um mecanismo legal para garantir que os profissionais formados em outros países tenham qualificação adequada para prestarem assistência à nossa população.
Não é importando esculápios estrangeiros que vamos sanar a deficiência de médicos em determinados municípios ou setores de saúde do Pais – somos hoje cerca de 350.000, número mais do que suficiente -, mas através de políticas públicas visando a atrair os médicos, inclusive no que concerne às condições de trabalho e remuneração.